Despacho (extrato) n.º 2296/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data23 Janeiro 2021
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Beja
www.dre.pt
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA
Despacho (extrato) n.º 2296/2022
Sumário: Subdelegação de competências no secretário de justiça.
Despacho de subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 e 5 do artigo 106.º da Lei
da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada
e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e considerando que, nos termos dos
respetivos estatutos profissionais os magistrados do Ministério Público e os funcionários de justiça
têm direito especial à utilização gratuita de transportes públicos, face à publicação, no dia 14 de
janeiro de 2022, no
Diário da República,
n.º 10, 2.ª série, do Despacho n.º 580/2022, proferido pela
Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça em 23 de dezembro de 2021:
Subdelego no senhor Secretário de Justiça em regime de substituição, Manuel Dias Horta
Martins, as seguintes competências:
1 — A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos
transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcioná-
rios de justiça, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público,
aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de
31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 73/2016, de 8 de
novembro, respetivamente.
2 — A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio
profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que
o beneficiário resida noutra circunscrição.
3 — A subdelegação, no senhor secretário de justiça, da competência conferida pelo presente
despacho, não admite a faculdade de subdelegação.
4 — O presente despacho produz efeitos à data de 14 de janeiro de 2022.
14 de janeiro de 2022. — O Administrador Judiciário da Comarca de Beja, Gilberto Ferreira
da Costa.
314989151

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