Despacho (extrato) n.º 1526/2018

Data de publicação13 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 1526/2018

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Braga apresentou o pedido de registo da produção tradicional "Viola Braguesa - Portugal" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações, podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2018-01-30. - A Coordenadora do Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo, Helena Sofia Rangém Ventura Simões Rosa.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: "Viola Braguesa - Portugal"

II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Braga. No projeto que conduziu à elaboração do caderno de especificações estiveram envolvidos os principais construtores de cordofones da região de Braga.

III - Apresentação sumária: A Viola Braguesa é uma viola de média dimensão, com cinco ordens de cordas duplas, de aço fino ou arame (à exceção de 2 ou 3 bordões, cordas grossas, que produzem sons graves), que se toca com a técnica de "rasgado" ou "rasgueado" (passagens rápidas, para cima e para baixo), podendo também ser tocada de forma dedilhada. Data do início do século XVIII a construção de instrumentos musicais de corda na cidade de Braga, indústria artesanal que se veio a afirmar e a desenvolver nos finais desse século e inícios do século XIX, sendo esse núcleo produtor que deu o nome à viola braguesa, o instrumento popular de cordas mais relevante do noroeste português.

IV - Enquadramento histórico

Desde tempos medievais, e mais especificamente desde as manifestações poético-musicais trovadorescas galaico-portuguesas, que os instrumentos de cordas ganharam uma projeção dominante na Península Ibérica, contribuindo sobremaneira para a evolução da música em Espanha e Portugal. Também aqui, no Renascimento, os cordofones e, dentro destes as violas e as cítaras se impuseram; enquanto o resto da Europa dava primazia ao alaúde, na Península Ibérica imperava a vihuela, antepassada da nossa viola que, como a guitarra, deriva, possivelmente, da guitarra latina trovadoresca, de onde herda a sua estrutura morfológica essencial.

A vihuela tem uma vida curta mas brilhante. Nos finais do séc. XVI decai, ao mesmo tempo que se dá a ascensão de outro instrumento, com a mesma forma, mas com cinco ordens de cordas (designada em Espanha por guitarra espanhola) e que é ainda utilizada na Europa dos séculos XVII e XVIII, como instrumento para música erudita.

Estes instrumentos de corda, à semelhança de muitos outros, foram sendo abandonados pela elite erudita, permanecendo e chegando até nós com algumas alterações através das camadas populares. Foi o que aconteceu com a viola que chegou aos nossos dias com pequenas alterações, mas mantendo o essencial. Rapidamente a viola ganhou primazia entre os...

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