Despacho (extrato) n.º 1461/2023

Data de publicação30 Janeiro 2023
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha
www.dre.pt
N.º 21 30 de janeiro de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha
Despacho (extrato) n.º 1461/2023
Sumário: Delega competências no adjunto do diretor, Ricardo Jorge Ferreira Simão Álvaro.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo
disposto no ponto 7 do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas
Raul Proença, Caldas da Rainha, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor,
Ricardo Jorge Ferreira Simão Álvaro, as competências para praticar os seguintes atos:
1 — Propor estratégias que visem o bem -estar dos alunos e colaborar na respetiva imple-
mentação;
2 — Detetar problemas que envolvam alunos e professores, propor soluções e promover a
sua viabilização;
3 — Providenciar para que os alunos estejam informados de normas, regulamentos, concursos
ou de quaisquer outras disposições que lhes digam diretamente respeito;
4 — Manter atualizados os horários dos docentes e discentes comunicando aos serviços
administrativos as alterações que se forem verificando;
5 — Elaborar um dossier contendo os horários das turmas, listas dos alunos e respetivas
fotografias;
6 — Superintender na constituição de turmas do 2.º ciclo;
7 — Superintender na realização de provas de aferição e de equivalência à frequência
do 2.º ciclo;
8 — Elaborar e atualizar listas de diretores de turma, secretários, representantes de pais e
encarregados de educação, delegados e subdelegados de turma;
9 — Elaborar e atualizar, sempre que necessário, a lista dos alunos por turma;
10 — Coordenar a operacionalização dos apoios aos alunos;
11 — Proceder ao preenchimento de questionários nas aplicações informáticas do ME;
12 — Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas digitais do
Ministério da Educação (MISI, SIGO, SINAGET, ENEB, PAEB e ENES);
13 — Organizar, verificar e assinar atas de conselhos de turma e pautas de avaliação;
14 — Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição
de docentes ausentes na Escola Básica de Santo Onofre, em colaboração com a Subdiretora;
15 — Coordenar a articulação com a Saúde Escolar e CPCJ;
16 — Exercer o poder disciplinar sobre os alunos na Escola Básica de Santo Onofre;
17 — Assinar quaisquer documentos relacionados com as competências anteriormente men-
cionadas.
17 de janeiro de 2023. — O Diretor, João José Bernardes e Silva.
316077694

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