Despacho (extrato) n.º 14258/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Aberta
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE ABERTA
Despacho (extrato) n.º 14258/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade
Aberta.
Em conformidade com a habilitação legal que define a competência subjetiva e objetiva confe-
rida, respetivamente, pelos artigos 76.º, n.º 2 e 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa,
pelo artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo artigo 110.º, n.º 2, alínea a),
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro e pelo artigo 83.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) na
republicação do Decreto -Lei n.º 205/2009, com as alterações da Lei n.º 8/2010, tendo sido ouvida a
comunidade académica com interesse direto na disciplina jurídica do presente âmbito regulamentar
e tendo sido acolhidas as sugestões pertinentes no âmbito da correspondente consulta pública do
projeto, nos termos e para efeitos do artigo 110.º, n.º 3, do RJIES e dos artigos 100.º e 101.º do
CPA, aprovo, no uso da competência que me é conferida pela alínea o) do n.º 1, do artigo 92.º, do
RJIES, o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade Aberta, anexo
a este despacho e do qual faz parte integrante.
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UAb
Preâmbulo
O regulamento de avaliação de desempenho dos docentes é um importante instrumento para
a afirmação da Universidade Aberta (de ora em diante, UAb) como instituição de ensino superior
pública que prossegue a qualidade em todas as áreas de atividade.
Pretendendo afirmar a especificidade pedagógica e metodológica da UAb, o Regulamento
de Avaliação do Desempenho dos Docentes agora revisto visa igualmente firmar e consolidar,
nos termos do quadro legislativo em vigor, um conjunto de regras que promovam o desenvolvi-
mento deste regime de ensino e valorizem, neste contexto, o trabalho desenvolvido pelos seus
Docentes.
Neste sentido, o presente Regulamento pretende não apenas fixar a metodologia de avalia-
ção dos docentes da UAb, como constituir também um incentivo a um constante aperfeiçoamento
das atividades por eles desenvolvidas em todas as vertentes abrangidas pelo Estatuto da Carreira
Docente Universitária. Espera -se, deste modo, dar um passo decisivo na afirmação estratégica da
UAb como instituição de referência no Ensino a Distância e e -learning em Portugal.
Assim, nos termos da habilitação legal que define a competência subjetiva e objetiva conferida,
respetivamente, pelos artigos 76.º, n.º 2 e 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa, pelo
artigo 136.º do CPA, pelos artigos 11.º, 92.º, n.º 1, alínea o) e 110.º, n.º 2, alínea a), do RJIES, pelo
artigo 4.º dos Estatutos da UAb, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65 -B/2008, publicados
no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro e pelos artigos 74.º -A e 83.º -A, do
Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) na republicação do Decreto -Lei n.º 205/2009,
com as alterações da Lei n.º 8/2010, e depois de ouvidos as organizações sindicais representativas,
a comunidade académica e os serviços competentes da UAb e acolhidas as sugestões da consulta
pública, a Reitora da Universidade Aberta, após ter aprovado o presente Regulamento de Avalia-
ção de Desempenho dos Docentes da Universidade Aberta, determina, nos termos e para efeitos
dos artigos 135.º e 139.º do CPA, que o mesmo, constituído por este preâmbulo e pelo seguinte
articulado, seja publicado no portal da UAb (uab.pt) e com aviso informativo no Diário da República
de modo a produzir efeitos nos termos legais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece, para efeitos da execução do Estatuto da Carreira Docente
Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de maio, a disciplina relativa à avaliação de desempenho dos Docentes na Uni-
versidade Aberta (UAb).
Artigo 2.º
Princípios gerais de avaliação
1 — A avaliação de desempenho subordina -se ao disposto no artigo 74.º -A, n.º 2, do ECDU.
2 — A avaliação de desempenho dos Docentes da UAb está sujeita aos seguintes princípios:
a) Da auto conformação curricular pelos Docentes, tendo em conta a sua situação profissional
concreta na UAb, baseado num sistema de pontos objetivo e flexível;
b) Da avaliação temporalmente coerente, a qual, salvo em casos excecionais, deve ser feita
por períodos de três anos;
c) Da simplificação de procedimentos e da desburocratização, no sentido da redução ao mínimo
indispensável das formalidades e procedimentos de avaliação aplicáveis.
3 — A avaliação de desempenho tem em consideração todas as vertentes da atividade dos
Docentes, enunciadas no artigo 4.º do ECDU, em conformidade com a lei e com o referido ECDU,
no período a que se refere a avaliação.
4 — Tendo em conta a especificidade da organização e funcionamento da UAb, as atividades
podem ser classificadas por áreas, de modo a que todos desempenhem os vários tipos de ativi-
dades.
Artigo 3.º
Direitos dos Docentes
1 — Os Docentes têm direito a uma avaliação de desempenho objetiva, rigorosa, imparcial
e justa.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os Docentes têm os seguintes direitos
específicos:
a) De autoavaliação;
b) De audição;
c) De reclamarem para a entidade homologante;
d) De impugnarem judicialmente, nos termos gerais, o ato de homologação e a decisão sobre
a reclamação.
Artigo 4.º
Periodicidade
1 — A avaliação dos Docentes a tempo integral faz -se de três em três anos, salvo quando os
seus contratos de trabalho tenham duração inferior a três anos, casos em que a avaliação será
feita anualmente.
2 — Quando o tempo efetivo de trabalho na UAb for inferior ao triénio, a avaliação será feita
de acordo com o número anterior, quando o Docente haja trabalhado durante o período em ques-
tão também em outras universidades, ou pelo tempo de trabalho prestado na UAb, quando não

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