Despacho (extrato) n.º 13137/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Autoridade para as Condições do Trabalho
Despacho (extrato) n.º 13137/2023
Sumário: Revisão das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho.
O Decreto -Lei n.º 326 -B/2007, de 28 de setembro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de
organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Com vista ao desenvolvimento do referido decreto -lei, a Portaria n.º 1294 -D/2007, de 28 de
setembro, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços centrais e desconcentrados da ACT,
bem como as competências das respetivas unidades orgânicas, tendo entrado em vigor a 01 de
outubro de 2007.
Nos termos do n.º 3 da referida Portaria foi emanado o Despacho n.º 22726 -B/2007, de 28 de
setembro, que criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e compe-
tências.
Posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, que entrou em vigor a
01 de agosto de 2012, reestruturou a ACT e revogou, expressamente, o Decreto -Lei n.º 326 -B/2007,
de 28 de setembro, diploma que regulava a anterior orgânica deste serviço central, não tendo,
todavia, sido publicada até ao momento, a nova estrutura nuclear dos serviços da ACT.
Assim, mantendo -se a estrutura orgânica nuclear inalterada, e tendo em conta a falta de
adequação da estrutura flexível atual às necessidades de funcionamento, de modo a garantir uma
resposta adequada ao cumprimento da Missão da ACT, determino, ao abrigo da alínea f) do n.º 1
do artigo 7.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 3 do artigo 1.º e 3
do artigo 6.º da Portaria que fixa a estrutura nuclear da ACT, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 — São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 — Nos Serviços Centrais da ACT:
a) Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva;
b) Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva;
c) Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho;
d) Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
e) Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial;
f) Divisão de Gestão Financeira;
g) Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
h) Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
i) Divisão de Informação e Documentação;
j) Divisão de Relações Internacionais.
1.2 — Os Serviços Desconcentrados da ACT:
a) Unidade Local de Braga;
b) Unidade Local de Penafiel;
c) Unidade Local da Covilhã;
d) Unidade Local de Viseu;
e) Unidade Local de Vila Franca de Xira;
f) Unidade Local do Barreiro;
g) Unidade Local de Setúbal;
h) Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo;
i) Unidade Local de Faro.

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