Despacho (extrato) n.º 13099/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Gazette Issue218
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Despacho (extrato) n.º 13099/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Recursos Humanos,
licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino.
Considerando a necessidade de alargar o conteúdo da subdelegação de competências em vigor,
ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Deliberação do Conselho
Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., n.º 1184/2021, de 27 de outubro, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro, pelo presente despacho subdelego
na Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, Diretora do Departamento de Recursos Humanos,
os poderes para a prática dos seguintes atos respeitantes a matérias atribuídas ao Departamento
de Recursos Humanos:
1 — Em matéria de realização de despesas e matérias conexas:
a) Acompanhar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais
abonos e obrigações acessórias, sem prejuízo dos atos a praticar pelo signatário;
b) Decidir sobre pedidos de reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e
de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável, bem como autorizar o pagamento
de ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos da lei e das deliberações aplicáveis, sem
prejuízo das competências dos dirigentes das demais unidades orgânicas.
2 — Em matéria de administração de recursos humanos:
a) Articular com a Unidade de Processamento de Remunerações as matérias respeitantes ao
processamento de remunerações dos trabalhadores e demais abonos e obrigações acessórias;
b) Acompanhar, sem prejuízo das competências da Unidade Orgânica competente, os proces-
sos respeitantes à matéria de SIADAP;
c) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de
contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.;
d) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares, bem como de todas as
prestações sociais previstas no Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto e do subsídio por morte
de funcionário ou do reembolso de despesas de funeral, nos termos previstos no Decreto -Lei
n.º 223/95, de 8 de setembro;
e) Autorizar o pagamento das quantias devidas na sequência de cessação do Contrato de
Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
f) Autorizar o pagamento das quantias devidas pelo não gozo de férias nos termos previstos
no artigo 244.º do Código do Trabalho;
g) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores
colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da
legislação aplicável;
h) Autorizar despesa até ao limite de 10.000 euros, no âmbito das competências cometidas
ao Departamento de Recursos Humanos, incluindo os processos que tramitem na plataforma
SOU_IRN ou Gerfip, ou outros;
i) Autorizar o processamento de quantias em consequência da anulação do ato administrativo
de processamento de vencimentos, bem assim como a reposição de quantias em prestações, nos
termos do artigo 36.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
j) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;
k) Praticar todos os atos, incluindo deferimento e assinatura dos respetivos contratos, res-
peitantes a pedidos de teletrabalho previamente instruídos com parecer favorável do dirigente
respetivo;

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