Despacho (extrato) n.º 12848/2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue240
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses
N.º 240 14 de dezembro de 2023 Pág. 479
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Despacho (extrato) n.º 12848/2023
Sumário: Alterações à estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, torna -se público que a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses aprovou em 29 de
setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal realizada a 11 de setembro de 2023, as
alterações à estrutura orgânica dos Serviços do Município do Marco de Canaveses, que a seguir
se publicam.
24 de novembro de 2023. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Vieira.
Alterações à estrutura orgânica dos Serviços do Município do Marco de Canaveses
A evolução, as alterações, o acréscimo de competências, a avaliação da orgânica do Muni-
cípio e bem como a maximização dos serviços municipais em prol do interesse público, originou
a alteração da macroestrutura, e da organização dos Serviços, no sentido da sua adequação aos
desafios da Câmara Municipal do Marco de Canaveses enquanto entidade pública ao serviço dos
marcuenses.
Foi aprovado pela Câmara Municipal em 11 de setembro de 2023 e pela Assembleia Municipal
em 29 de setembro de 2023, a nova moldura organizacional do Município, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica — Estrutura mista;
Estrutura nuclear:
Departamento de Administração Geral (DAG) — liderado por titular de cargo de direção
intermédia de 1.º grau, cujas atribuições são: Administração Geral e Arquivo Municipal, Pres-
tar apoio aos órgãos autárquicos, Cobrança de Impostos, Taxas e Licenciamentos Diversos,
Serviços Gerais, Gestão Financeira e Orçamental, Contabilidade Orçamental, Patrimonial e de
Custos, Património e Seguros, Tesouraria, Gestão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica
e Fiscalização.
Departamento Obras Municipais E Urbanismo (DOMU) — liderado por titular de cargo de
direção intermédia de 1.º grau, cujas atribuições são: Gestão e Fiscalização de Obras Munici-
pais, Conservação e Manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais,
Sinalização e Trânsito, Águas e Saneamento, Energia, Iluminação da Via Pública, Gestão do
Parque de Viaturas, Maquinas e Equipamentos, Armazenar bens à sua guarda, Planeamento e
Gestão do Território, Informação Geográfica, Licenciamentos no âmbito do Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação, Defesa do Meio Ambiente, Administração de Parques, Jardins e
Espaços Verdes, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos, Feiras, Mercados e Cemitérios, Projetos
de Arquitetura e de Especialidades, Topografia e Informação Geográfica, Desenho e Reprodução
Especializada.
Estrutura flexível:
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis: 20 (vinte), lideradas por titulares de cargos de
direção intermédia de 2.º e 3.º graus;
N.º máximo de subunidades orgânicas: 8 (oito).
Para a operacionalização daquela moldura organizacional deve considerar -se um conjunto
de premissas, designadamente:
1 — Responsabilização dos titulares de cargos de direção;
2 — Formalização de chefias e lideranças informais em reforço da legitimação da sua atuação;
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3 — Segregação das competências entre serviços cometendo a unidades orgânicas instru-
mentais todos os domínios de atuação e competências de apoio e suporte, e às unidades orgânicas
operativas competências e adstrições inerentes à matriz de atribuições do Município;
4 — Segregação de competências entre planeamento, execução e fiscalização.
Atentas as premissas enunciadas e no uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em reunião de 10 de novembro de 2023 a Câmara
Municipal deliberou aprovar:
1 — A reorganização das seguintes Unidades Orgânicas flexíveis:
Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Associativismo, que dará origem à Divisão de Cultura
e Turismo e à Divisão de Desporto, Associativismo e Juventude;
Gabinete Técnico (Núcleo de Apoio às Freguesias, Núcleo de Comunicação e Imagem e Núcleo
de Sistemas de Informação), que dará origem ao Gabinete Técnico (Núcleo de Apoio às Freguesias
e Núcleo de Comunicação e Imagem) e Gabinete de Informática.
2 — A criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências e atribuições
constam das fichas de caracterização em anexo:
Integrada no Departamento de Administração Geral:
Divisão Administrativa e de Arquivo — liderada por um titular de cargo de direção intermédia
de 2.º grau.
Integrada no Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, na Divisão de Edifícios e
Equipamentos:
Unidade de Edifícios — liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Não integradas em unidades nucleares, na dependência da Divisão de Ação Social, Educa-
ção, Saúde e Desenvolvimento Económico que com a alteração de designação passa a Divisão
da Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico:
Unidade de Educação — liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Ação Social e Habitação — liderada por um titular de cargo de direção intermédia
de 3.º grau.
Na dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil:
Gabinete Técnico Florestal — liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Divisão de Cultura e Turismo — liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Desporto, Associativismo e Juventude — liderada por um titular de cargo de direção
intermédia de 2.º grau;
Divisão de Contratação e Aprovisionamento — liderada por um titular de cargo de direção
intermédia de 2.º grau;
Gabinete de Informática — liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Gabinete Técnico (Núcleo de Apoio às Freguesias e Núcleo de Comunicação e Imagem) — li-
derado por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 — A criação da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Projetos e Desenvolvimento Orga-
nizacional — liderada por um Técnico Superior, equiparado a titular de cargo de direção intermédia
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de 2.º Grau, denominado Chefe de Equipa Multidisciplinar, integrada no Departamento de Obras
Municipais e Urbanismo, com a missão e atribuições infra:
Missão: Assegurar um serviço multidisciplinar especializado de apoio técnico à decisão con-
tribuindo de forma especial no âmbito do planeamento estratégico municipal, na implementação
de projetos estruturantes e no desenvolvimento organizacional.
Competências:
a) Coadjuvar o executivo Municipal na definição das políticas municipais no âmbito das áreas
de atividade setoriais, fazendo a interlocução dos vários projetos em curso no Município, sob a
alçada das restantes Unidades Orgânicas e Serviços;
b) Promover a caracterização e análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração
com as restantes unidades orgânicas;
c) Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o Município e outras
entidades públicas e privadas, em particular na área de atuação da equipa;
d) Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento e ordenamento
territorial;
e) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas
na esfera da sua competência;
f) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando
em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços Municipais, em prol da coo-
peração e do alinhamento transversal à organização;
g) Participar na articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços Municipais,
tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado
aos munícipes;
h) Dotar os serviços de uma eficiente utilização e partilha da informação sobre o território, nos
diferentes domínios por forma a potenciar um melhor planeamento e gestão dos recursos, incluindo-
-se aqui a plataforma e -Bupi como ferramenta digital;
i) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplifi-
cação de processos de trabalho e de procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços
municipais;
j) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos
Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Estatuto Remuneratório: equiparado à de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito
a despesas de representação, cfr ROSMA.
4 — Aprovação da alteração do Regulamento Orgânico do Município do Marco de Canave-
ses, concretamente os seus anexos (Fichas de Caracterização das novas Unidades Orgânicas e
atualização das Fichas de caracterização das Unidades Orgânicas objeto de reorganização), que
a seguir se publica.
5 — Entrada em vigor: A presente moldura organizacional entra em vigor com a deliberação
da Câmara Municipal que crie as unidades orgânicas flexíveis.
Revogação: Sem prejuízo do parágrafo anterior, com a entrada em vigor da atual estrutura,
fica revogada, na parte alterada, a estrutura e organização dos Serviços Municipais anterior.

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