Despacho (extrato) n.º 1269/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha
www.dre.pt
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha
Despacho (extrato) n.º 1269/2023
Sumário: Delega competências na adjunta do diretor Mafalda Sofia Rodrigues Pedro.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida
pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e repu-
blicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de
Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta
do Diretor, Mafalda Sofia Rodrigues Pedro, as competências para praticar os seguintes atos:
1 — Propor estratégias que visem o bem-estar dos alunos e colaborar na respetiva imple-
mentação;
2 — Detetar problemas que envolvam alunos e professores, propor soluções e promover a
sua viabilização;
3 — Providenciar para que os alunos estejam informados de normas, regulamentos, concursos
ou de quaisquer outras disposições que lhes digam diretamente respeito;
4 — Supervisionar a coordenação dos diretores de turma, prestando os apoios e esclareci-
mentos que forem considerados necessários ao bom desempenho dos coordenadores e diretores
de turma;
5 — Manter atualizados os horários dos docentes e discentes, comunicando aos serviços
administrativos as alterações que se forem verificando;
6 — Elaborar e atualizar listagens do pessoal docente, pessoal não docente, coordenadores
de departamento, coordenadores de grupo de recrutamento e conselho pedagógico;
7 — Autorizar passagem de diplomas e certidões;
8 — Autorizar mudanças de turma, transferências e anulações de matrículas de alunos;
9 — Elaborar um dossier contendo os horários das turmas, listas dos alunos e respetivas
fotografias;
10 — Coordenar a calendarização do processo de matrículas/renovação de matrículas dentro
dos prazos fixados pelo ME;
11 — Superintender na constituição de turmas;
12 — Superintender na realização de exames e provas de aferição;
13 — Elaborar a calendarização dos conselhos de turma de avaliação sumativa, intercalar e outros;
14 — Elaborar e atualizar listas de diretores de turma, secretários, representantes de pais e
encarregados de educação, delegados e subdelegados de turma;
15 — Elaborar e atualizar, sempre que necessário, a lista dos alunos por turma;
16 — Coordenar a operacionalização dos apoios aos alunos;
17 — Proceder ao preenchimento de questionários nas aplicações informáticas do ME;
18 — Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas digitais do
Ministério da Educação (MISI, SIGO, SINAGET, ENEB, PAEB e ENES);
19 — Organizar, verificar e assinar atas de conselhos de turma e pautas de avaliação;
20 — Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição
de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a Subdiretora;
21 — Coordenar a articulação com a Saúde Escolar e CPCJ;
22 — Assinar quaisquer documentos relacionados com as competências anteriormente men-
cionadas.
17 de janeiro de 2023. — O Diretor, João José Bernardes e Silva.
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