Despacho (extrato) n.º 1268/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha
www.dre.pt
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha
Despacho (extrato) n.º 1268/2023
Sumário: Delega competências na adjunta do diretor Maria Isabel Martins de Sousa.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida
pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e repu-
blicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de
Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta
do Diretor, Maria Isabel Martins de Sousa, as competências para praticar os seguintes atos:
Coordenar todas as atividades do 1.º ciclo e pré-escolar supervisionando todos os assuntos
nomeadamente:
1 — Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;
2 — Propor estratégias que visem o bem-estar dos alunos e colaborar na respetiva imple-
mentação;
3 — Detetar problemas que envolvam alunos e professores, propor soluções e promover a
sua viabilização;
4 — Providenciar para que os alunos e os encarregados de educação estejam informados de nor-
mas, regulamentos, concursos ou de quaisquer outras disposições que lhes digam diretamente respeito;
5 — Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente e das turmas do 1.º ciclo;
6 — Manter atualizados os horários dos docentes e discentes comunicando aos serviços
administrativos as alterações que se forem verificando;
7 — Autorizar passagem de diplomas e certidões;
8 — Autorizar transferências de matrículas de alunos;
9 — Elaborar um caderno contendo os horários das turmas, listas dos alunos e respetivas
fotografias;
10 — Coordenar a calendarização do processo de matrículas/renovação de matrículas dentro
dos prazos fixados pelo MEC;
11 — Superintender na constituição de turmas;
12 — Superintender na realização das provas de aferição;
13 — Elaborar a calendarização dos conselhos de ano de avaliação;
14 — Elaborar e atualizar, sempre que necessário, a lista dos alunos por turma;
15 — Coordenar a operacionalização dos apoios aos alunos;
16 — Superintender no processo de gestão de recursos humanos em actividades de substi-
tuição de docentes e educadoras nas escolas básicas e jardins-de-infância;
17 — Articular com as coordenadoras de escola os procedimentos conducentes ao desenvol-
vimento e organização das atividades letivas e não letivas;
18 — Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de apoio à
família;
19 — Coordenar a elaboração e atualização das estatísticas relacionadas com os resultados
dos alunos;
20 — Supervisionar o fornecimento e a distribuição do leite escolar;
21 — Coordenar a articulação com a Saúde Escolar e CPCJ;
22 — Assinar quaisquer documentos relacionados com as competências anteriormente men-
cionadas.
17 de janeiro de 2023. — O Diretor, João José Bernardes e Silva.
316077661

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