Despacho (extrato) n.º 11146/2022

Data de publicação15 Setembro 2022
Data08 Julho 2014
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Leiria
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Despacho (extrato) n.º 11146/2022
Sumário: Turnos de sábados e feriados (outubro de 2022 a agosto de 2023).
Turnos de sábados e feriados — Artigo 36.º, n.º 2, da L.O.S.J.
(outubro de 2022 a agosto 2023)
A organização dos turnos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2, da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário (L.O.S.J.) encontra -se efetuada apenas até ao final do mês de setembro de 2022.
Importa, por isso, definir o regime dos meses subsequentes a setembro de 2022, até ao final de
agosto de 2023, de modo a que, nessa altura, sejam consideradas as alterações que venham a
ocorrer por força do próximo movimento judicial ordinário.
Procedeu -se à prévia audição dos Exmos. Srs. Juízes do Tribunal Judicial da Comarca de
Leiria, não tendo sido emitida qualquer pronúncia em sentido diverso da solução proposta.
Assim, não se verificando qualquer alteração significativa que importe diferente solução,
manter -se -á a divisão territorial e a abrangência pessoal já vigente (abrangendo os Juízes do
Juízo de Instrução Criminal, dos Juízos Locais Criminais, e dos Juízos de Competência Genérica),
dando -se continuidade à ordem que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de
agosto de 2022.
Mantêm -se os dois grupos (artigo 55.º, n.º 8, do R.L.O.S.J.):
Grupo 1 — com os seguintes municípios: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró
dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (9 juízes);
Grupo 2 — com os seguintes municípios: Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha,
Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (8 juízes).
O serviço de turno será realizado no respetivo juízo do Tribunal de Comarca.
Em caso de impedimento (aqui se incluindo também a ausência, falta ou semelhante) do Juiz
indicado, a substituição será garantida pelo Juiz que fará o turno seguinte (artigo 57.º, n.º 4, do
R.L.O.S.J.).
Pelo exposto, tendo ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice -Presidente do Conselho
Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 94.º, n.º 3, alínea b),
da L.O.S.J. e dos artigos 53.º e seguintes do Regime Aplicável à Organização e Funcionamento
dos Tribunais Judiciais (R.L.O.S.J.), determina -se que os turnos de sábados e feriados dos meses
de outubro de 2022 a agosto de 2023, inclusive, sejam organizados pela seguinte forma:
Outubro de 2022 a agosto de 2023 — Artigo 36.º, n.º 2, da LOSJ
Data
Coluna I Coluna II
Secção/Juiz Secção/Juiz
01 -10 -2022, sábado . . . . . . . Local Criminal Pombal/Juiz 1 Local Criminal
Pombal.
Local Criminal Porto de Mós/Juiz Local Cri-
minal Porto de Mós.
08 -10 -2022, sábado . . . . . . . Local Criminal Pombal/Juiz 2 Local Criminal
Pombal.
Local Criminal Alcobaça/Juiz Local Criminal
Alcobaça.
15 -10 -2022, sábado . . . . . . . Juízo Figueiró dos Vinhos/Juiz Figueiró dos
Vinhos.
Local Criminal Caldas da Rainha/Juiz 1 Local
Criminal Caldas da Rainha.
22 -10 -2022, sábado . . . . . . . Juízo Instrução Criminal Leiria Juiz 1.
Local Criminal Caldas da Rainha/Juiz 2 Local
Criminal Caldas da Rainha.
29 -10 -2022, sábado . . . . . . . Juízo Instrução Criminal Leiria Juiz 2.
Juízo Marinha Grande/Juiz 1 Marinha Grande.
05 -11 -2022, sábado . . . . . . . Juízo Instrução Criminal Leiria Juiz 3.
Juízo Marinha Grande/Juiz 2 Marinha Grande.
12 -11 -2022, sábado . . . . . . . Juízo Local Criminal Leiria Juiz 1. Juízo Nazaré/Juiz Nazaré.
19 -11 -2022, sábado . . . . . . . Juízo Local Criminal Leiria Juiz 2. Juízo Peniche/Juiz Peniche.

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