Despacho (extrato) n.º 11/2023

Data de publicação02 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição1
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
www.dre.pt
N.º 1 2 de janeiro de 2023 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Ciências
Despacho (extrato) n.º 11/2023
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para o fornecimento de gás
natural, em regime de mercado livre, às instalações de consumo da Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa.
Considerando que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa pretende adquirir gás
natural, em regime de mercado livre, à entidade Gold Energy — Comercializadora de Energia, S. A.,
até ao montante de 897.415,78€ (oitocentos e noventa e sete mil quatrocentos e quinze euros e
setenta e oito cêntimos), valor com IVA incluído;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo
orçamental em mais do que um ano económico;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada
pelo Despacho n.º 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 — Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato
acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2023: 448.707,89 € (quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e sete euros e oitenta e
nove cêntimos);
2024: 448.707,89 € (quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e sete euros e oitenta e
nove cêntimos).
2 — Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa -se que o
montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de
receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano, resultante da informação
anterior.
3 — Para efeitos do disposto no ponto anterior declara -se também que não existem quaisquer
pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
4 — O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
5 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de novembro de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso
Carriço.
315976769

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