Despacho (extrato) n.º 10827/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2023
Gazette Issue207
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho (extrato) n.º 10827/2023
Sumário: Promoção por diuturnidade à categoria de faroleiro de 2.ª classe, da secção dos Aço-
res do quadro do pessoal militarizado da Marinha, do 36000316 Fábio Miguel Silva
Silveira.
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 3309/2023, de 2 de março, do
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março
de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional
e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças
Armadas para 2023, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por diuturnidade, à categoria de faroleiro de 2.ª classe da secção dos Açores do grupo 6 — Faro-
leiros do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de
abril, o seguinte faroleiro de 3.ª classe da secção dos Açores do grupo 6 — Faroleiros:
36000316, Fábio Miguel Silva Silveira que satisfaz as condições gerais e especiais de promo-
ção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 6 — Faroleiros
da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe
conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria
de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000416 faroleiro de
2.ª classe César Augusto Caramalho Gonçalves.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de
março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas
para 2023 e destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica
da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do
artigo n.º 2.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto
no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
29 de setembro de 2023. — O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.
316950533

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