Despacho (extrato) n.º 10812/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Data08 Julho 2014
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Leiria
www.dre.pt
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Despacho (extrato) n.º 10812/2022
Sumário: Comarca de Leiria — turnos de sábado e feriados (setembro de 2022).
Turnos de sábados e feriados — Art. 36.º, n.º 2, da L.O.S.J.
(setembro de 2022)
A organização dos turnos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto (L.O.S.J) encontra -se efetuada até ao final do mês de agosto de 2022.
Será efetuada a audição dos Ex. mos Srs. Juízes de Direito do Tribunal Judicial da Comarca
de Leiria, incluindo dos que serão colocados de novo em consequência do Movimento Judicial
Ordinário de 2022, no que respeita à organização destes turnos, logo após a respetiva publicação
em D.R.
Importa, porém, assegurar desde já como serão feitos estes turnos durante o mês de setem-
bro de 2022, por não ser possível, quanto aos mesmos, cumprir o prazo de audição previsto no
artigo 53.º, n.º 4, do R.L.O.S.J.
Para tal efeito, manter -se -á a divisão territorial já em vigor, e dar -se -á continuidade à ordem
que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de agosto de 2022.
Manter -se -á ainda o decidido quanto aos Juízos/Juízes que integrarão estes turnos.
Pelo exposto, tendo ainda em atenção o despacho do Ex.mo Sr. Vice -Presidente do Conselho
Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do art.º. 94.º, n.º 3, al. b), da L.O.S.J., e
dos arts. 53.º e seguintes do D.L. 49/2014, de 27 de março, determina -se que os turnos de sábados
e feriados do mês de setembro de 2022 sejam organizados pela seguinte forma:
Setembro de 2022 — Art. 36.º, n.º 2, da LOSJ
Data Coluna I — Secção/Juiz Coluna II — Secção/Juiz
03 -09 -2022 Instrução Criminal Leiria/Juiz 3 Instrução Criminal Leiria Juízo Marinha Grande/Juiz 1 Marinha Grande.
sábado
10 -09 -2022 Instrução Criminal Leiria/Juiz 1 Local Criminal Leiria. . . . Juízo Marinha Grande/Juiz 2 Marinha Grande.
sábado
17 -09 -2022 Instrução Criminal Leiria/Juiz 2 Local Criminal Leiria. . . . Juízo Nazaré/Juiz Nazaré.
sábado
24 -09 -2022 Instrução Criminal Leiria/Juiz 3 Local Criminal Leiria. . . . Juízo Peniche/Juiz Peniche.
sábado
Os turnos das secções da Coluna I, integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira
de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (art.º. 55.º, n.º 8, e artigo 56.º,
n.º 1, parte final, ambos do RLOSJ);
Os turnos das secções da Coluna II, integram os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral,
Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (art.º. 55.º, n.º 8, e
artigo 56.º, n.º 1 do RLOSJ);
Em caso de impedimento do Juiz indicado, a substituição é feita pelo Juiz que faz o turno
seguinte (art.º. 57.º, n.º 4 do R.L.O.S.J.).
16 de agosto de 2022. — A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Teresa
Margarida Pires de Oliveira.
315653278

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