Despacho (extrato) n.º 10502/2018

Data de publicação13 Novembro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Leiria

Despacho (extrato) n.º 10502/2018

Turnos de sábado e feriados - Artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

(fevereiro a agosto de 2019)

A organização dos turnos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (L.O.S.J.) encontra-se efetuada apenas até ao final do mês de janeiro de 2019, dado que se decidiu aguardar pela publicação do diploma que promulgaria a anunciada reorganização/revisão do mapa judiciário (que obviamente alterará o quadro de juízes da Comarca). Esse diploma, porém, ainda não foi publicado, não sendo certo que o venha a ser com brevidade.

Pelo exposto, tendo ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 94.º, n.º 3, alínea b), da L.O.S.J., e dos artigos 53.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, determina-se que os turnos de sábados e feriados dos meses de fevereiro de 2019 a agosto de 2019, inclusive, sejam organizados pela seguinte forma:

Mapa de Turno de Sábados e Feriados do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria de fevereiro a agosto de 2019

(ver documento original)

Os turnos das secções da coluna I, integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande, artigo 55.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 49/2014 de 27 de março;

Os turnos das secções da coluna II...

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