Despacho (extrato) n.º 10253/2021

Data de publicação21 Outubro 2021
Gazette Issue205
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Prof. Arménio Lança, Santiago do Cacém
N.º 205 21 de outubro de 2021 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Prof. Arménio Lança, Santiago do Cacém
Despacho (extrato) n.º 10253/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjunta da direção do Agrupamento de
Escolas Prof. Arménio Lança, Santiago do Cacém.
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos
2021 a 2025, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as
seguintes funções e competências:
Na Subdiretora — Alexandra Sofia Viegas Gonçalves
1.º Nas suas ausências e impedimentos, substituir a Diretora em todas as competências pre-
vistas no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de
julho;
2.º Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos aos
2.º e 3.º ciclos;
3.º Coordenar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos;
4.º Organizar a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
5.º Contribuir para a revisão e atualização do Projeto Educativo, Regulamento Interno e Plano
de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo;
6.º Coordenar o Plano de Atividades e o Desporto Escolar;
7.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;
8.º Supervisionar os assuntos relativos a: (Ed. Especial, CPCJ, GAAF);
9.º Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente dos
segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor,
promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
10.º Supervisionar os seguintes dossiês:
10.1 — Concursos de Pessoal Docente;
10.2 — Concursos de Pessoal Técnico;
10.3 — Férias, faltas, licenças e acumulações;
10.4 — Permutas, substituições e compensações;
10.5 — Sistema de mailing e partilha documental;
10.6 — Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
11.º Supervisionar os registos das diferentes atividades letivas;
12.º Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
13.º Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
14.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização das avaliações externas;
15.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas dos 2.º e 3.º ciclos;
16.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou ins-
crições no que concerne a alunos;
17.º Propor procedimentos adequados à Diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito
aos 2.º e 3.º ciclos.
18.ºº Gerir a informação: plataformas informáticas, emails, página web;
19.º Supervisionar os inventários;
20.º Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da lei aplicável;
21.º Justificar as faltas da diretora e autorizar as suas ausências.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT