Despacho (extrato) n.º 10057/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Gazette Issue157
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Despacho (extrato) n.º 10057/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Recursos Humanos,
licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino.
Considerando a necessidade de alargar o conteúdo da subdelegação de competências em vigor,
ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Deliberação do Conselho
Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., n.º 1184/2021, de 27 de outubro, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro, pelo presente despacho subdelego
na Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, Diretora do Departamento de Recursos Humanos,
os poderes para a prática dos seguintes atos respeitantes a matérias atribuídas ao Departamento
de Recursos Humanos:
1 — Em matéria de realização de despesas e matérias conexas:
a) Acompanhar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais
abonos e obrigações acessórias, sem prejuízo dos atos a praticar pelo signatário;
b) Decidir sobre pedidos de reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e
de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável, bem como autorizar o pagamento de
ajudas de custo, nos termos da lei e das deliberações aplicáveis, sem prejuízo das competências
dos dirigentes das demais unidades orgânicas.
2 — Em matéria de administração de recursos humanos:
a) Articular com a Unidade de Processamento de Remunerações as matérias respeitantes ao
processamento de remunerações dos trabalhadores e demais abonos e obrigações acessórias;
b) Acompanhar, sem prejuízo das competências da Unidade Orgânica competente, os processos
respeitantes à matéria de SIADAP;
c) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de
contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.;
d) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares, bem como de todas as
prestações sociais previstas no Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto e do subsídio por morte
de funcionário ou do reembolso de despesas de funeral, nos termos previstos no Decreto -Lei
n.º 223/95, de 8 de setembro;
e) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores
colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da
legislação aplicável;
f) Autorizar despesa até ao limite de 5000 euros, no âmbito das competências cometidas ao
Departamento de Recursos Humanos, incluindo os processos que tramitem na plataforma SOU_IRN
ou Gerfip, ou outros;
g) Autorizar a reposição de quantias em prestações, nos termos do artigo 36.º e seguintes do
Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
h) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;
i) Praticar todos os atos, incluindo deferimento e assinatura dos respetivos contratos, respeitantes
a pedidos de teletrabalho previamente instruídos com parecer favorável do dirigente respetivo;
j) Autorizar, com possibilidade de subdelegação, o gozo, alteração e acumulação de férias
dos trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de
registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por conservador de registos
ou oficial de registo em substituição;
k) Autorizar o gozo, alteração e acumulação de férias dos conservadores de registos em
exercício de funções de direção ou oficial de registo em substituição;

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