Despacho (extracto) 20652/2007, de 07 de Setembro de 2007

Despacho (extracto) n.o 20 652/2007

A pedido do interessado e despacho de concordância da inspectora-geral das Actividades Culturais de 16 de Agosto de 2007, considera-se sem efeito a transferência para o quadro de pessoal da Inspecçáo-Geral das Actividades Culturais do motorista Carlos Manuel Pinheiro Gomes.

16 de Agosto de 2007. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

PARTE D

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdáo n.o 371/2007

Processo n.o 10/CPP - Apenso n.o 9-A

Acta

Aos 27 dias do mês de Junho de 2007, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Ex.mos Conselheiros José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galváo, Carlos José Belo Pamplona de Oliveira, Maria Joáo da Silva Baila Madeira Antunes, Ana Maria Guerra Martins, Mário José de Araújo Torres, Maria Lúcia Amaral, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Benjamim Silva Rodrigues e Joáo Eduardo Cura Mariano Esteves, foram trazidos à conferência os presentes autos de fiscalizaçáo das contas do PPD/PSD relativas a 2002.

Após debate e votaçáo, foi ditado pelo Ex.mo presidente o seguinte:

I - Relatório

1 - Em 11 de Dezembro de 2006, a Direcçáo-Geral dos Impostos enviou à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (doravante, ECFP), para os efeitos previstos no artigo 24.o,n.o 4, da Lei n.o 19/2003, de 20 de Junho, uma informaçáo elaborada pela Direcçáo de Finanças de Lisboa, relativa ao exercício de 2002 da SOMAGUE - Sociedade Gestora de Participaçóes Sociais, S. A., dando conta dos seguintes factos:

No âmbito de um procedimento de inspecçáo à sociedade Bran-dia Creating - Design e Comunicaçáo, S. A. (na qual se integra a NOVODESIGN - Companhia Portuguesa de Design, S. A.), foi detectada a factura n.o 20 176/1, de 15 de Março de 2002, no valor de E 233 415, emitida à sociedade SOMAGUE - S. G. P. S., S. A.

Anexada a essa factura encontraram-se sete facturas, no valor total de E 233 415 e com data de 15 de Março de 2002, por serviços prestados ao PPD/PSD, que foram anuladas.

Em anexo a estas últimas facturas encontrou-se um documento interno, com o seguinte teor: 'estes sete pedidos de facturas váo dar origem a uma factura única à SOMAGUE, com o seguinte descritivo [. . .]'.

Os factos referidos nessa informaçáo vêm acompanhados de prova documental (cópia das facturas e do documento interno acima mencionados).

2 - Tendo em conta que os factos em questáo náo chegaram ao conhecimento da ECFP...

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