Despacho (extracto) n.º 27543/2008, de 28 de Outubro de 2008

Despacho (extracto) n. 27543/2008

Por despacho do Conselho de Administraçáo deste Hospital, de 13 de Outubro de 2008 - Concedido o estatuto de trabalhador estudante a Clara Natividade dos Reis e Sá, Técnica Principal de Análises Cínicas e Saúde Pública.

21 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administraçáo, Luís Manuel Sousa Matias.

ANEXO

Regulamento do Programa de Estágios TIC

Artigo 1.

Objecto e âmbito de aplicaçáo

1 - O presente Regulamento aplica -se à Formaçáo em Contexto de Trabalho a realizar em grandes empresas da economia do conhecimento, ao abrigo de protocolos de parceria no âmbito do Programa de Estágios TIC, regulando o processo conducente à selecçáo dos alunos para frequência dos estágios aí previstos.

2 - A organizaçáo e o desenvolvimento da Formaçáo em Contexto de Trabalho a que se refere o presente Regulamento, bem como a avaliaçáo dos alunos que venham a frequentá -la, sáo regulados, em especial, pelas disposiçóes constantes dos artigos 23. a 25. da Portaria n. 550 -C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 797/2006, de 10 de Agosto, e pelos artigos 42. a 50. do despacho n. 14 758/2004, de 23 de Julho.

Artigo 2.

Elegibilidade

1 - Sáo elegíveis para o Programa de Estágios TIC os alunos que, náo tendo recusado ou desistido da frequência de qualquer outro estágio para o qual tenham sido anteriormente seleccionados no âmbito deste programa, satisfaçam cumulativamente as seguintes condiçóes:

  1. Estejam a frequentar ou tenham concluído a parte escolar de um dos cursos abrangidos pelo Programa de Estágios TIC;

  2. Tenham, à data da candidatura, realizado todos os módulos com conclusáo prevista até essa data em sede da planificaçáo estabelecida pela escola para o respectivo curso e respeitando a calendarizaçáo pre-vista nessa planificaçáo para a realizaçáo da formaçáo em contexto de trabalho;

  3. Correspondam ao perfil de candidato definido pela empresa em sede de criaçáo do lugar de estágio, garantido, designadamente, pela realizaçáo dos módulos que concorrem para o desenvolvimento das competências que lhe sáo inerentes.

    Artigo 3.

    Procedimentos

    1 - Integram o processo conducente à selecçáo dos alunos para frequência dos estágios TIC, os seguintes procedimentos:

  4. Inscriçáo;

  5. Manifestaçáo de interesse;

  6. Candidatura;

  7. ...

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