Despacho (extracto) 23694/2006, de 21 de Novembro de 2006

Despacho (extracto) n.o 23 694/2006

Por despacho de 16 de Outubro de 2006 da direcçáo do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), Pedro Manuel Figueiredo Cardoso Pereira, técnico superior de 1.a classe do quadro de pessoal do ex-Centro de Estudos e Formaçáo Desportiva, é nomeado, precedendo concurso interno de acesso limitado e obtida a confirmaçáo de declaraçáo de cabimento orçamental da 1.a delegaçáo da Direcçáo-Geral do Orçamento, na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, ficando posicionado no escaláo 1, índice 510, com efeitos a partir da data de aceitaçáo do lugar. (Náo está sujeito a fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente da Direcçáo, Joáo Bibe.

Despacho (extracto) n.o 23 695/2006

Por despacho de 16 de Outubro de 2006 da direcçáo do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), Maria Eduarda Cabral e Silva, técnica superior de 1.a classe do quadro de pessoal do ex-Centro de Estudos e Formaçáo Desportiva, é nomeada, precedendo concurso interno de acesso limitado e obtida a confirmaçáo de declaraçáo de cabimento orçamental da 1.a delegaçáo da Direcçáo-Geral do Orçamento, na categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior, ficando posicionada no escaláo 1, índice 510, com efeitos a partir da data de aceitaçáo do lugar. (Náo está sujeito a fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente da Direcçáo, Joáo Bibe.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAçÁO INTERNA

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna

Despacho normativo n.o 18/2006

A necessidade de implementar um modelo eficaz de recursos humanos, tendo em conta a actual realidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) face ao fenómeno migratório, impóe que se proceda à alteraçáo do Regulamento de Colocaçóes e Transferências do Pessoal da Carreira de Investigaçáo e Fiscalizaçáo do SEF, aprovado pelo Despacho Normativo n.o 40/2003, de 8 de Setembro.

Acresce que a assunçáo efectiva do controlo das fronteiras marítimas exige do SEF a necessidade de adoptar uma gestáo flexível e integrada dos seus recursos humanos, em especial do pessoal da CIF.

Assim, considerando as exigências específicas da carreira de investigaçáo e fiscalizaçáo do SEF, ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 290-A/2001, de 17 de Novembro, ouvidas as associaçóes sindicais, determino o seguinte:

1 - É alterada a alínea i) do artigo 2.o do...

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