Despacho (extracto) 23622/2006, de 20 de Novembro de 2006

Despacho (extracto) n.o 23 622/2006

Por despacho de 5 de Julho de 2006 do director regional-adjunto de Educaçáo de Lisboa, foi autorizada a exoneraçáo do cargo de auxiliar de acçáo educativa a Rosa Maria Bentinho de Oliveira Sobrado, do quadro distrital de vinculaçáo de Lisboa, com afectaçáo ao Agrupamento de Escolas de Caneças, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, ao abrigo do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro.

2 de Novembro de 2006. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Júlia Amélia Cunha Araújo.

Despacho (extracto) n.o 23 623/2006

Por despachos de 6 de Dezembro de 2004 do secretário-geral-adjunto do Ministério da Educaçáo e de 3 de Julho de 2006 do director regional-adjunto de Educaçáo de Lisboa, foi autorizada a transferência da assistente da administraçáo escolar principal Luísa Maria Peixinho do Carmo Cabrita, do quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educaçáo, para o quadro distrital de vinculaçáo de Setúbal, com afectaçáo à Escola Secundária Augusto Cabrita, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 60-A/2005, de 20 de Dezembro.

3 de Novembro de 2006. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Júlia Amélia Cunha Araújo.

MINISTÉRIO DA CIêNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 23 624/2006

Os n.os 1.8 e 1.9 do despacho n.o 8661/2005 (2.a série), publicado no passam a ter a seguinte redacçáo:

1.8 - Autorizar que, em casos excepcionais de representaçáo e mediante proposta fundamentada, os encargos com alojamento e alimentaçáo inerentes a deslocaçóes, por motivo de serviço público, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do disposto no artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril, e no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 192/95, de 28 de Julho, conjugados com o mencionado no n.o 1 do artigo 51.o do Decreto-Lei n.o 50-A/2006, de 10 de Março, e com o n.o 7 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 51/2006, de 5 de Maio;

1.9 - Autorizar, em situaçóes excepcionais, devidamente justificadas, nas deslocaçóes ao estrangeiro e no estrangeiro, por motivo de serviço público, alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuiçáo de 70 % da ajuda de custo diária...

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