Despacho (extracto) 23063/2006, de 13 de Novembro de 2006

Despacho (extracto) n.o 23 063/2006

Por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 4 de Agosto de 2006, foi autorizada a celebraçáo de contrato administrativo de

25 198 provimento com Paulo Rui da Fonseca Pinto da Cruz Bessa, válido de 14 de Fevereiro a 30 de Junho de 2005, para exercer as funçóes de assistente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para leccionar a disciplina de Filosofia Política, do curso de licenciatura em Ciências Policiais, com o horário semanal de três horas efectivas, de acordo com o despacho n.o 317/81, de 23 de Novembro, rectificado conforme publicaçáo no n.o 60, de 13 de Março de 1982, a que correspondem 20 % do vencimento da categoria de assistente, em regime de tempo integral, previsto no escaláo 1, índice 140, conforme o estipulado no n.o 3

do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 408/89, de 18 de Novembro (estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e superior politécnico, bem como do pessoal da carreira de investigaçáo científica), alterado pelo Decreto-Lei n.o 373/99, de 18 de Setembro.

19 de Outubro de 2006. - O Director, Paulo Augusto Guimaráes Machado da Silva, superintendente.

Despacho (extracto) n.o 23 064/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna de 2 de Setembro de 2006, foi autorizada a alteraçáo de contrato administrativo de provimento com António Diogo de Abreu e Melo Bártolo, nos termos dos artigos 2.o, 4.o e 8.o do regime de recrutamento e remuneraçóes dos docentes da Escola Superior de Polícia, aprovado pelo despacho conjunto do Ministro da Administraçáo Interna e das Finanças e do Plano, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 138, de 15 de Junho de 1984, mantido em vigor por força do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 402/93, de 7 de Dezembro, do n.o 2 do artigo 79.o da Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, dos artigos 23.o e 26.o do Decreto-Lei n.o 402/93, de 7 de Dezembro, da alínea a) do n.o 1 do artigo 14.o e do n.o 3 do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do artigo

15.o do mesmo diploma, com nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, para exercer as funçóes de auxiliar, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para leccionar a disciplina de Direito Civil, do curso de licenciatura em Ciências Policiais, com o horário semanal de cinco horas, desde 9 de Outubro de 2006, a que correspondem 40 % do vencimento da categoria de auxiliar.

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