Despacho (extracto) n.º 13460/2008, de 14 de Maio de 2008
Despacho (extracto) n. 13460/2008
Considerando que o Decreto -Lei n. 314/2007, de 17 de Setembro, veio estabelecer um regime específico de reclassificaçáo profissional aplicável ao pessoal docente que se encontra a exercer funçóes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educaçáo (ME) ou noutros
21600 serviços e organismos da administraçáo directa e indirecta do Estado, com excepçáo das entidades públicas empresariais:
Determino:
1 - Nos termos dos artigos 3. e 5. do Decreto -Lei n. 314/2007, de 17 de Setembro, a reclassificaçáo profissional dos seguintes docentes, na seguinte situaçáo jurídico -funcional:
Nome Carreira Categoria Escaláo Índice
Luís Miguel Brandáo Rodrigues de Carvalho Técnica Superior Técnico Superior de 1.ª Classe 2. (a) b) 475
Maria Irene Ferreira Martins Rua Pinto Técnica Superior Assessor Principal 2. (a) b) 770
(a) Mantém o vencimento de origem.
(b) Com afectaçáo à Direcçáo Regional de Educaçáo do Centro (DREC).
2 - As reclassificaçóes profissionais produzem efeitos a 1 de Abril de 2008, e operam em lugares a aditar ao quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educaçáo.
28 de Abril de 2008. - O Secretário -Geral, Joáo S. Batista.
Nome Carreira Categoria Escaláo Índice
Joaquim Jorge Guerra da Mata . . . . . . . . . . . . Técnica superior. . . . . . . . Assessor . . . . . . . . . . . . . . . 1. 610 a) b)
-
Mantém o vencimento de origem;
-
Com afectaçáo à Direcçáo Regional de Educaçáo do Alentejo (DREALE).
2 - A presente reclassificaçáo profissional produz efeitos a 1 de Abril de 2008, e opera em lugar a aditar ao quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educaçáo.
29 de Abril de 2008. - O Secretário -Geral, Joáo S. Batista.
Considerando que o Decreto -Lei n. 314/2007, de 17 de Setembro, veio estabelecer um regime específico de reclassificaçáo profissional aplicável ao pessoal docente que se encontra a exercer funçóes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educaçáo (ME) ou noutros
serviços e organismos da administraçáo directa e indirecta do Estado, com excepçáo das entidades públicas empresariais:
Determino:
1 - Nos termos dos artigos 3. e 5. do Decreto -Lei n. 314/2007, de 17 de Setembro, a reclassificaçáo profissional da docente abaixo indicada, na seguinte situaçáo jurídico -funcional:
Nome Carreira Categoria Escaláo Índice
Deolinda Maria Magalháes Machado de Abreu Técnica Superior...
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