Despacho (extracto) 8526/2007, de 14 de Maio de 2007

Despacho (extracto) n.o 8526/2007

Considerando que a finalidade global da normalizaçáo consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilizaçáo dos recursos disponíveis;

Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missóes específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missóes de apoio à paz e outras com integraçáo de unidades em forças multinacionais;

Tendo em vista a satisfaçáo do princípio da normalizaçáo, no âmbito da doutrina de operaçóes conjuntas, no seio da OTAN:

Determino que: 1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 2021 JAS (ED.06) «Military load classification of bridges, ferries, rafts and vehicles».

2 - A implementaçáo do referido documento ocorrerá no Exército seis meses após a data de ratificaçáo nacional, com a reserva de só o aplicar no âmbito de formaçáo e da respectiva actualizaçáo da classificaçáo militar das pontes militares e trens.

22 de Março de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Direcçáo-Geral de Infra-Estruturas Despacho n.o 8527/2007

O Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duraçáo e horário de trabalho na Administraçáo Pública, prevê que os regimes de prestaçáo de trabalho e os horários mais adequados a cada serviço devem ser adoptados em regulamento interno, após consulta dos trabalhadores através das suas organizaçóes representativas.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea c) do n.o 2

do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, aprovo o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal e do Funcionamento dos Serviços da Direcçáo-Geral de Infra-Estruturas do Minis-tério da Defesa Nacional, anexo ao presente despacho.

16 de Abril de 2007. - A Directora-Geral, Clarinda Mendes de Sousa.

ANEXO

Regulamento do Horário de Trabalho do Pessoal e do Funcionamento dos Serviços da Direcçáo-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Âmbito de aplicaçáo

O regime de horário de trabalho dos trabalhadores da Direcçáo-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, dora-vante...

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