Despacho (extracto) n.º 15916/2008, de 11 de Junho de 2008
Despacho (extracto) n. 15916/2008
Nos termos do disposto no artigo 53. da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, e por despacho de 2 de Abril de 2008 do Ministro da Administraçáo Interna, é nomeado, em comissáo de serviço, director nacional-adjunto da Polícia de Segurança Pública para a Unidade Orgânica de Operaçóes e Segurança, com efeitos desde a data do despacho, cessando na mesma data as actuais funçóes, o Superintendente -Chefe Guilherme José Costa Guedes da Silva, cuja idoneidade, a experiência e a competência profissionais comummente reconhecidas sáo patentes no curriculum vitae, anexo.
21 de Maio de 2008. - O Director, Jorge Alexandre Gonçalves Maurício, intendente.
ANEXO
Síntese curricular
Guilherme José Costa Guedes da Silva, natural do Porto, divorciado, nascido a 26 de Março de 1952.
Habilitaçóes Académicas - licenciado em Ciências Militares, Arma de Artilharia, pela Academia Militar.
Experiência profissional:
Desde 31 de Outubro de 2007 - Comandante Metropolitano da PSP de Lisboa;
De 4 de Abril de 2006 a 30 de Outubro de 2007 - Comandante Regional da PSP da Madeira;
De 18 de Novembro de 2002 a 4 de Novembro de 2003 - Coman-dante da PSP de Faro;
14 de Novembro de 2003 - Comandante da PSP de Setúbal;
2003 -2004 - Coordenador Nacional de Segurança Pública da Comissáo de Segurança do EURO 2004;
Coordenador da Comissáo de Coordenaçáo e Planeamento da PSP para o EURO 2004 e da TASK FORCE;
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÁO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n. 15914/2008
1 - Nos termos do n. 2 do artigo 16. da Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 68. do Decreto -Lei n. 265/93, de 31 de Julho, nomeio em comissáo especial de serviço o major António Mário Leal Gouveia, da Guarda Nacional Republicana, pelo período de dois anos, prorrogável até ao máximo de quatro anos,
no exercício de funçóes na Civilian -Military Cell of the EU Military Staff, Watch -Keeping Capability, como perito nacional destacado junto do Secretariado -Geral do Conselho da Uniáo Europeia e com efeitos a 16 de Maio de 2008.
2 - O regime aplicável ao destacamento é o constante na Decisáo do Conselho n. 2007/829/CE, de 5 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial da Uniáo Europeia L 327/10, de 13 de Dezembro de 2007.
28 de Maio de 2008. - O Ministro da Administraçáo Interna, Rui Carlos Pereira.
1 - Nos termos do n. 2 do artigo 16. da Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 68. do Decreto -Lei n...
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