Despacho (extracto) 12879/2006, de 21 de Junho de 2006

Despacho (extracto) n.o 12 879/2006 (2.a série). - Por despacho do subdirector-geral da Administraçáo da Justiça de 29 de Maio de 2006:

Mário Francisco Ratáo, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral de Estudos e Previsáo do Minis-tério das Finanças e da Administraçáo Pública - transferido para idêntico lugar do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral da Administraçáo da Justiça, com efeitos a 1 de Julho do corrente ano. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Maio de 2006. - O Subdirector-Geral, Joáo Calado Cabrita.

Serviços Sociais

Aviso n.o 6913/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.o e 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitaçáo do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal para preenchimento de uma vaga de chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia do 2.o grau, da Divisáo de Acçáo Social do quadro do pessoal dirigente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, constante do Decreto-Lei n.o 129/2001, de 18 de Abril, que aprova a respectiva Lei Orgânica.

2 - Área de actuaçáo - a referida no n.o 4 do artigo 16.o do mesmo diploma, articulada com as competências genéricas previstas na Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar, as funçóes seráo exercidas em Lisboa, na Rua do 1.o de Dezembro, 118 e 118-B, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes da administraçáo central.

4 - Forma de provimento - nomeaçáo, em regime de comissáo de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.o e 23.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto.

5 - Requisitos legais de provimento (cumulativos) - ser funcionário público habilitado com o grau de licenciatura que reúna quatro anos de experiência profissional em funçóes, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

6 - Requisitos preferenciais:

  1. Experiência comprovada na área de actuaçáo do...

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