Despacho (extracto) n.º 20080/2008, de 29 de Julho de 2008

Despacho (extracto) n. 20080/2008

Pela deliberaçáo n. 16/2007 do Senado Universitário, em sessáo de 31 de Maio, é aprovado o regulamento da Universidade Aberta do sistema de créditos curriculares aos cursos.

Regulamento para Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade Aberta

Artigo 1.°

Objectivo

1 - O presente Regulamento tem por objectivo definir a aplicaçáo do sistema de créditos curriculares (ECTS) a todas as formaçóes oferecidas pela Universidade Aberta, em conformidade com o estabelecido no artigo 11.° do Decreto -Lei n.° 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - As definiçóes e os pressupostos necessários à sua correcta aplicaçáo constam do Decreto -Lei referido acima, bem como do Despacho n.° 10543/2005, de 11 de Maio.

Artigo 2.

Definiçáo de Unidade de Crédito

1 - O crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, estudo individual e colectivo de materiais em suporte escrito, audiovisual, informático e multimédia, trabalhos individuais ou em equipa, participaçáo em discussóes e seminários, sessóes presenciais de diversa natureza, estágios, projectos, trabalhos de campo e avaliaçáo.

2 - Para efeitos da definiçáo de crédito, o trabalho referido no n.° 1 deste artigo é medido em horas estimadas de trabalho do estudante.

3 - Na definiçáo de unidade de crédito, considera -se que a estimativa do trabalho a desenvolver por um estudante a tempo inteiro ao longo do ano curricular, é de 1560 horas, nos termos do artigo 5.° do Decreto -Lei n.° 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano

curricular, realizado por um estudante a tempo inteiro, é de 60.

5 - Tendo em conta o referido nos números anteriores, uma unidade de crédito corresponde a 26 horas de trabalho do estudante.

6 - Uma mesma unidade curricular tem obrigatoriamente o mesmo número de créditos, independentemente do curso que integre.

Artigo 3.°

Número de Créditos a Atribuir a Cada Unidade Curricular

1 - Na atribuiçáo de um número de créditos a cada unidade curricular devem ser considerados, para além dos indicados no n.° 3 do artigo 2.°, os seguintes pressupostos:

  1. Cada ano lectivo terá a duraçáo de 40 semanas de trabalho, incluindo o tempo consagrado à avaliaçáo;

  2. Cada semestre lectivo terá a duraçáo de 20 semanas de trabalho, incluindo o tempo consagrado à avaliaçáo;

  3. Cada trimestre lectivo terá a duraçáo de 10 semanas de trabalho, incluindo o tempo consagrado à...

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