Despacho (extracto) n.º 20080/2008, de 29 de Julho de 2008
Despacho (extracto) n. 20080/2008
Pela deliberaçáo n. 16/2007 do Senado Universitário, em sessáo de 31 de Maio, é aprovado o regulamento da Universidade Aberta do sistema de créditos curriculares aos cursos.
Regulamento para Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da Universidade Aberta
Artigo 1.°
Objectivo
1 - O presente Regulamento tem por objectivo definir a aplicaçáo do sistema de créditos curriculares (ECTS) a todas as formaçóes oferecidas pela Universidade Aberta, em conformidade com o estabelecido no artigo 11.° do Decreto -Lei n.° 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - As definiçóes e os pressupostos necessários à sua correcta aplicaçáo constam do Decreto -Lei referido acima, bem como do Despacho n.° 10543/2005, de 11 de Maio.
Artigo 2.
Definiçáo de Unidade de Crédito
1 - O crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, estudo individual e colectivo de materiais em suporte escrito, audiovisual, informático e multimédia, trabalhos individuais ou em equipa, participaçáo em discussóes e seminários, sessóes presenciais de diversa natureza, estágios, projectos, trabalhos de campo e avaliaçáo.
2 - Para efeitos da definiçáo de crédito, o trabalho referido no n.° 1 deste artigo é medido em horas estimadas de trabalho do estudante.
3 - Na definiçáo de unidade de crédito, considera -se que a estimativa do trabalho a desenvolver por um estudante a tempo inteiro ao longo do ano curricular, é de 1560 horas, nos termos do artigo 5.° do Decreto -Lei n.° 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4 - O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano
curricular, realizado por um estudante a tempo inteiro, é de 60.
5 - Tendo em conta o referido nos números anteriores, uma unidade de crédito corresponde a 26 horas de trabalho do estudante.
6 - Uma mesma unidade curricular tem obrigatoriamente o mesmo número de créditos, independentemente do curso que integre.
Artigo 3.°
Número de Créditos a Atribuir a Cada Unidade Curricular
1 - Na atribuiçáo de um número de créditos a cada unidade curricular devem ser considerados, para além dos indicados no n.° 3 do artigo 2.°, os seguintes pressupostos:
-
Cada ano lectivo terá a duraçáo de 40 semanas de trabalho, incluindo o tempo consagrado à avaliaçáo;
-
Cada semestre lectivo terá a duraçáo de 20 semanas de trabalho, incluindo o tempo consagrado à avaliaçáo;
-
Cada trimestre lectivo terá a duraçáo de 10 semanas de trabalho, incluindo o tempo consagrado à...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO