Despacho (extracto) 15876/2007, de 23 de Julho de 2007
Despacho (extracto) n.o 15 876/2007
Por despacho de 2 de Maio de 2007 do director do Instituto Português de Museus, foi Amélia Maria Pinheiro Ferreira Silva, vigilante-recepcionista de 2.a classe, da carreira de vigilante-recepcionista, do quadro de pessoal do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa, nomeada definitivamente, precedendo concurso, vigilante-recepcionista de 1.a classe da mesma carreira e quadro de pessoal.
7 de Maio de 2007. - A Directora dos Serviços Administrativos, Adília Crespo.
PARTE D
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O JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÁGUEDA
Anúncio n.o 4804/2007
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 3221/06.9TBAGD
Credor - GOLDBAN, L.da
Insolvente - LUSOÁGUEDA - Sociedade de Produtos Metálicos, L.da, e outro(s).
No 1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, no dia 29 de Maio de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor LUSOÁGUEDA - Sociedade de Produtos Metálicos, L.da, número de identificaçáo fiscal 503536440, com endereço no Cováo, 3750-000 Águeda.
É administrador do devedor Américo do Nascimento Rodrigues, residente na Quinta da Paiva, Catraia de Assequins, Águeda.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.a Carla Maria de Carvalho Santos, com endereço na Rua de Nélson Neves, Sangalhos, 3780-000 Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal...
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