Despacho (extracto) n.º 2326/2008, de 24 de Janeiro de 2008

Despacho (extracto) n. 2326/2008

Nos termos da deliberaçáo n 50/07 do Senado Universitário, aprovada em sessáo de 13 de Dezembro de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43 do Decreto-Lei n 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66 do Decreto-Lei n 74/2006 de 24 de Março, e ainda no Despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o curso de Licenciatura em Gestáo, aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (Deliberaçáo n 183/07).

17 de Dezembro de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regime de transiçáo para o curso de licenciatura em Gestáo

Normas regulamentares

Artigo 1

Objecto

O presente documento apresenta as normas regulamentares que sáo adoptadas na Universidade Aberta para efeito de aplicaçáo do regime de transiçáo no curso de licenciatura em gestáo.

Artigo 2

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados no curso de licenciatura em gestáo que foi adequado a Bolonha e que concluem o curso no ano lectivo de 2006-2007 ou têm de transitar para o novo plano de estudos.

Artigo 3

Critérios gerais

O regime de transiçáo na Universidade Aberta cruza dois critérios fundamentais, a saber:

1 - a conversáo das antigas unidades de crédito, que já contemplavam o número de horas de trabalho do estudante (1 crédito = 22 horas), no regime de ECTS (1 ECTS = 26 horas, segundo o Regulamento da Universidade Aberta para Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos), para determinar o número de unidades curriculares que ainda tem de realizar para concluir o curso;

2 - a comparaçáo dos antigos e novos elencos curriculares, de modo que o estudante náo se inscreva em disciplinas que sáo iguais ou equivalentes a outras em que já foi aprovado e que realize o conjunto das unidades curriculares que sáo consideradas necessárias para obter o grau académico.

Artigo 4

Tabela de conversáo

A aplicaçáo do critério definido no ponto 1 do artigo 3 faz-se através da seguinte tabela de conversáo das antigas unidades de crédito em ECTS, a qual permite também verificar o número de ECTS que faltam realizar e, finalmente, de unidades curriculares.

A Quantidade de unidades de crédito que já obteve

B

Quantidade de ECTS a que o número de unidades de crédito de A corresponde

C

Quantidade de ECTS que faltam para a conclusáo do Curso

D

Quantidade de unidades curriculares (= disciplinas) semestrais a que correspondem os ECTS em C

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