Despacho (extracto) n.º 20891/2008, de 11 de Agosto de 2008

Despacho (extracto) n. 20891/2008

Por despacho de 25 de Julho de 2007 do Director -Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho n. 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no n. 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4. do Estatuto dos Militares em acçóes de Cooperaçáo Técnico -Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto -Lei n. 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Sargento -Ajudante ETS 412381 Juvenal Nunes dos Santos, por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 10 de Agosto de 2008, em substituiçáo do Sargento -Ajudante ETC 500584 Fernando Rodrigo Santos Ferreira, para desempenhar funçóes

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA E DA CULTURA

Despacho n. 20887/2008

A Portaria n. 1321/2006, de 23 de Novembro, que regulamenta o regime de atribuiçáo de apoios financeiros do Estado às artes, determina nos n. s 1 e 6 do seu artigo 20. que as entidades beneficiárias de apoio bienal e quadrienal, sejam objecto de parecer por parte das Comissóes Técnicas de Acompanhamento e Avaliaçáo designadas pelo Director--Geral das Artes, mediante proposta do respectivo Director Regional de Cultura.

Determina, ainda, o citado artigo que os membros dessas Comissóes, que náo sejam trabalhadores da Administraçáo Pública, têm direito a uma remuneraçáo indexada ao número de propostas a analisar, cujo montante é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Assim, dando cumprimento ao disposto no n. 10 do artigo 20. da Portaria n. 1321/2006, de 23 de Novembro, determina -se:

1 - A remuneraçáo a atribuir a cada membro das comissóes de acompanhamento e avaliaçáo, que náo seja trabalhador da Administraçáo Pública, directa ou indirecta, central e local, é de 25 € por cada entidade beneficiária das modalidades previstas nas alíneas a) a c) do n. 1 do...

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