Despacho (extracto) 17243/2006, de 25 de Agosto de 2006

Despacho (extracto) n.o 17 243/2006

Por despacho de 30 de Junho de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegaÁ·o, foi a Doutora ZÈlia Maria Matos de Almeida Roque Pinto nomeada definitivamente professora auxiliar alÈm do quadro da Faculdade de Desporto desta Universidade com efeitos a partir de 2 de Outubro de 2005. (N·o carece de visto do Tribunal de Contas. N·o s·o devidos emolumentos.)

RelatÛrio a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o do Estatuto da Carreira Docente Universit·ria, publicado em anexo ‡ Lei n.o 19/80, de 16 de Julho

Tendo por base os pareceres elaborados dos especialistas oportunamente designados, nomeadamente os Doutores Jorge OlÌmpio Bento e AntÛnio Teixeira Marques, professores catedr·ticos da Facul-dade de Desporto da Universidade do Porto, o conselho cientÌfico deliberou, por unanimidade, em reuni·o de 29 de MarÁo de 2006, que a Doutora ZÈlia Maria Matos de Almeida Roque Pinto congrega as condiÁÛes necess·rias para ser nomeada, a tÌtulo definitivo, professora auxiliar da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

31 de MarÁo de 2006. - O Presidente do Conselho CientÌfico, AntÛnio Teixeira Marques.

11 de Julho de 2006. - O Director de ServiÁos de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Despacho n.o 17 244/2006

Ao abrigo do disposto no artigo 18.o, n.o 3, dos estatutos da Universidade, aprovados pelo despacho n.o 1311/2006, de 2 de Janeiro, publicado no 2006, de harmonia com o previsto nos artigos 35.o a 41.o e 127.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacÁ·o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro:

I - Delego nos directores ou presidentes dos conselhos directivos das faculdades e escolas desta Universidade com autonomia administrativa as seguintes competÍncias:

1 - Em matÈria de gest·o de pessoal:

1.1 - Autorizar e outorgar os contratos de trabalho de pessoal n·o docente bem como a rescis·o dos mesmos contratos;

1.2 - Autorizar a concess·o de licenÁas, dispensas de serviÁo e equiparaÁÛes a bolseiro no paÌs e fora do paÌs, desde que n·o ultra-passem um ano;

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