Despacho N.º 1329/2009 de 23 de Dezembro

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que aprova o sistema integrado de gestão e avaliação na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), determina que se proceda à gestão e ao acompanhamento dos três subsistemas de avaliação nela previstos (SIADAPRA 1, SIADAPRA 2 e SIADAPRA 3);

Considerando que o n.º 6 do artigo 76.º do citado diploma prevê que a estrutura e conteúdo dos relatórios de suporte àquela informação sejam objecto de normalização através de despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública:

Determina-se:

1 - É aprovado o modelo de relatório previsto no n.º 2 do artigo 76.º do supra citado diploma legal a elaborar pelos Serviços de Planeamento, Estratégia e Avaliação (SPEA) de cada Departamento Governamental referente à aplicação dos subsistemas de avaliação de desempenho 2 e 3, constante do anexo I ao presente despacho.

2 - É aprovado o modelo de relatório previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma legal a elaborar pela Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP), constante do anexo II ao presente despacho.

3 - Para efeitos do disposto no...

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