Despacho N.º 1437/2008 de 31 de Dezembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), são transferidos em 2008 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2008.

De acordo com o artigo 50.º da Lei das Finanças Locais, por motivo de atrasos no cumprimento dos deveres de informação, foram retidos 10% do Fundo de Equilíbrio Financeiro corrente de alguns municípios, que agora são devolvidos por se encontrar regularizada a respectiva situação.

Assim, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas aos municípios abaixo indicados, correspondentes a montantes retidos ao duodécimo de Novembro.

Classificação Económica -...

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