Despacho N.º 1409/2008 de 26 de Dezembro

Considerando que a orgânica do X Governo Regional dos Açores procedeu à criação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, integrando no seu âmbito a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, o Centro de Formação da Administração Pública dos Açores, a Inspecção Regional das Actividades Económicas, a Inspecção Regional do Trabalho, o Fundo Regional do Emprego, o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem no Trabalho, a Direcção Regional de Habitação, a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, o Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social, o Instituto de Acção Social e a Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades;

Considerando que os serviços, organismos e entidades agora integrados na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social se encontravam dependentes de diferentes departamentos no anterior Governo Regional;

Considerando a inexistência de rede informática na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social;

Considerando que os diferentes serviços, organismos e entidades na dependência do Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade Social não se encontram todos integrados na rede informática do Governo Regional dos Açores;

Considerando que a actual rede informática existente nos serviços/organismos de Segurança Social, designadamente no Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e serviços dele dependentes, não permite a sua ligação à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social;

Considerando que essa ligação se afigura essencial para efeitos de funcionamento e articulação dentro da nova estrutura orgânica;

Considerando que, no contexto acima mencionado, importa proceder à ligação da rede dos serviços/organismos de Segurança Social, designadamente no Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e serviços dele dependentes, ao Gabinete do Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade Social;

Considerando que o Técnico de Informática, Luís Miguel Barata Almeida, exerce funções de coordenador do Núcleo de Informática dos serviços centrais do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social, desde Abril de 2006, tendo nesse período de tempo demonstrado possuir capacidade técnica e experiência relevantes e adequadas à execução do projecto que urge implementar;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e...

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