Despacho N.º 1368/2008 de 22 de Dezembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Janeiro (Orçamento do Estado para 2008), são transferidos em 2008 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2008.

Assim, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Dezembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2008) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 11.043
Município de Ponta Delgada 135.303
Município da Ribeira Grande 64.580
Município da Lagoa 28.989
Município de Vila Franca do Campo 22.282
Município da Povoação 13.572
Município do Nordeste 9.564
Município de Angra do Heroísmo 55.005
Município da Praia da Vitória 42.844
Município de Santa Cruz da Graciosa 7.361
Município da Calheta 6.035
Município das Velas 8.968
Município de S. Roque do Pico 5.149
Município das Lajes
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