Despacho n.º 30359/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Despacho n. 30359/2007

Através do Despacho n. 11.701/2003 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n. 138, 2.ª série, de 17/06/2003, foram aprovados os formulários destinados a permitir a aplicaçáo dos benefícios previstos nas Convençóes destinadas a evitar a dupla tributaçáo internacional celebradas por Portugal.

Entretanto, o Decreto -Lei n. 211/2005, de 7 de Dezembro e a lei do Orçamento para 2008 vieram introduzir alteraçóes nos procedimentos para accionar as referidas convençóes, com reflexos nos formulários destinados a esse efeito.

Na sequência das referidas alteraçóes legislativas e dando execuçáo a medida incluída no programa SIMPLEX 2007, procede -se à reduçáo do número de formulários em vigor, de 12 (doze) para 4 (quatro).

Introduz -se assim uma simplificaçáo significativa de procedimentos e exigências burocráticas, permitindo reduzir os custos de contexto para os contribuintes e aumentar a competitividade do sistema fiscal português, assegurando-se a eficácia do controlo e a prevençáo da evasáo e fraude fiscais.

Assim, em execuçáo do disposto na alínea a) do n. 2 e no n. 7 do artigo 90. -A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442 -B/88, de 30 de Novembro, nos números 2 e 7 do artigo 18. do Decreto -Lei n. 42/91, de 22 de Janeiro e no n. 2 do artigo 144. do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442 -A/88, de 30 de Novembro, determino:

1 - Sáo aprovados os modelos de formulários para comprovaçáo dos pressupostos de que...

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