Despacho N.º 1287/2007 de 24 de Dezembro

Nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2007, são transferidas para as juntas de freguesia referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias), as verbas necessárias ao pagamento dos encargos com remunerações e segurança social dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos tinham direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelas seguintes freguesias, referentes ao mês de Dezembro.

Capítulo 12 -...

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