Despacho n.º 29846/2007, de 27 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29846/2007

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 280/2001, de 23 de Outubro, os marítimos com a categoria de praticante de piloto e de maquinista desempenham a bordo serviços compatíveis com as respectivas categorias, as quais se destinam a complementar a formaçáo adquirida através dos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Considerando que os marítimos com as categorias de oficiais de máquinas e de pilotagem, que náo exercem a bordo as funçóes para que estáo titulados, no mínimo, durante 12 meses nos últimos cinco anos, podem efectuar um período de embarque para além da lotaçáo mínima de segurança, o que constitui uma das modalidades de reciclagem pre-vistas, tendo em vista a demonstraçáo da manutençáo de competência profissional;

Considerando que o embarque quer de praticantes quer de oficiais de máquinas e de pilotagem para além da lotaçáo mínima de segurança evidencia -se sempre como um agravamento dos custos de exploraçáo dos navios e como um factor de degradaçáo da competitividade dos armadores nacionais, fenómeno que importa corrigir;

Considerando que tem sido reconhecida, ao nível da Uniáo Europeia, a viabilidade de financiamento de custos associados à aquisiçáo de competências dos marítimos, enquanto factor de promoçáo e melhoria das condiçóes de exploraçáo e de segurança marítima de navios com registo comunitário ou, em condiçóes excepcionais, de navios com outros registos;

Considerando os objectivos definidos nas orientaçóes estratégicas para o sector marítimo portuário;

Considerando que, no Orçamento do Estado para 2007, se encontra inscrita no Programa Apoios à Marinha do Comércio Nacional, projecto «Subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional», uma verba de € 250 000;

Considerando ainda as propostas apresentadas pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM, I. P.)

Determino o seguinte:

1 - E atribuído um subsídio ao embarque para além da lotaçáo mínima de segurança de praticantes, oficiais de pilotagem ou de máquinas, de nacionalidade portuguesa, tendo em vista a aquisiçáo e ou demonstraçáo de manutençáo de competências profissionais.

2 - O subsídio referido no número anterior é atribuído nos seguintes casos:

Aos armadores e aos afretadores em casco nu de navios de bandeira portuguesa, ou aos seus legítimos representantes;

As empresas gestoras de navios inscritas, nos termos do Decreto -Lei n. 198/98, de 10 de Janeiro;

As empresas estrangeiras, armadoras ou...

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