Despacho n.º 29844/2007, de 27 de Dezembro de 2007
Despacho n. 29844/2007
No conjunto de medidas de apoio à marinha de comércio nacional incluem -se os projectos de investimento destinados à sua modernizaçáo;
Tais medidas visam apoiar a introduçáo de novas tecnologias e transformaçóes que contribuam para aumentar a capacidade competitiva dos navios de comércio nacionais, no âmbito do registo convencional e, bem assim, a protecçáo e segurança da navegaçáo, a prevençáo da poluiçáo e a qualidade e fiabilidade do serviço prestado;
Os investimentos em equipamentos de protecçáo e segurança da navegaçáo, a instalar a bordo dos navios e destinados a dar resposta aos requisitos do Código ISPS -International Ship & Port Facility Security, continuam abrangidos pelo presente despacho, em condiçóes de comparticipaçáo privilegiadas, atento o fim a que se destinam;
Reconhecendo a necessidade de apoiar a marinha de comércio com este tipo de auxílios aos armadores portugueses e tendo -se inscrito no Orçamento de Estado para 2007 a verba de € 250 000, da qual se encontra disponível para este fim, após cativaçáo, a verba de € 231 250 determino o seguinte:
1 - Sáo comparticipados a fundo perdido os projectos de investimento realizados por armadores nacionais, inscritos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM I.P.) ao abrigo do Decreto -Lei n. 196/98, de 10 de Julho, que se destinem a equipamentos a instalar em navios de comércio, de bandeira portuguesa registados no registo convencional, com excepçáo do tráfego local, de que sejam proprietários e que configurem investimentos dos seguintes tipos:
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Equipamentos relacionados com a protecçáo dos navios, no âmbito do estabelecido no Código ISPS, a segurança marítima, a prevençáo da poluiçáo marinha e a prevençáo da poluiçáo atmosférica;
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Equipamentos informáticos, de radiocomunicaçóes e auxiliares de navegaçáo;
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Transformaçáo de navios;
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Equipamentos relacionados com novas tecnologias de transporte;
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Equipamentos e componentes que permitam repor a operacionalidade;
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Sistemas de manutençáo que venham a proporcionar aumento de rentabilidade.
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Para efeitos do presente despacho, consideram -se ainda proprietários dos navios, os armadores nacionais que sejam locatários de navios, no âmbito de contratos de locaçáo financeira, registados no registo convencional português.
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Com excepçáo dos projectos de investimento relativos à protecçáo dos navios no âmbito do Código ISPS, previstos na alínea a) do n. 1 do presente despacho, cujo subsídio será de 100 % e dos projectos de investimento previstos na alínea c) do n. 1 do presente despacho, cujo subsídio náo poderá ser superior a 15 % do valor do investimento realizado, o montante máximo a atribuir por projecto é de 50 % do valor do investimento efectuado, náo podendo, em qualquer caso, ultrapassar os € 125 000.
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A comparticipaçáo é avaliada e determinada em Euros, procedendo -se, se necessário, à respectiva conversáo cambial de acordo com a cotaçáo de referência do Banco de Portugal no dia de assinatura do contrato da aquisiçáo dos equipamentos ou do contrato relativo às transformaçóes a efectuar no navio.
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As candidaturas ao subsídio devem ser formuladas em...
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