Despacho n.º 29779/2007, de 27 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29779/2007

No quadro das orientaçóes definidas pelo PRACE - Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado, o Decreto -Lei n. 210/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (MOPTC) e criou o Instituto de Infra -Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR), atribuindo -lhe a natureza de organismo regulador e de supervisáo das infra -estruturas rodoviárias e definindo -lhe um conjunto vasto de atribuiçóes no âmbito das actividades desenvolvidas neste sector.

Concretizando o processo de reestruturaçáo definido, o Decreto -Lei n. 148/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova a orgânica do InIR, I. P., estabelece que o InIR, I. P., passa a ter como principal missáo fiscalizar e supervisionar a gestáo e exploraçáo da rede rodoviária, controlando o cumprimento das leis e regulamentos e dos contratos de concessáo e subconcessáo, de modo a assegurar a realizaçáo do Plano Rodoviário Nacional e a garantir a eficiência, equidade, qualidade e a segurança das infra -estruturas, bem como dos direitos dos utentes.

Verifica -se entáo que quer as missáo e atribuiçóes quer as competências afectas ao InIR, I. P., determinaram especiais responsabilidades para os membros do conselho directivo deste Instituto, às quais deverá corresponder, sem prejuízo da prossecuçáo da implementaçáo de rigorosas medidas ao nível de contençáo da despesa pública, um estatuto remuneratório equilibrado e proporcional às responsabilidades atribuídas, num quadro de rigor, transparência e, por extensáo, de boas práticas societárias, na esteira, de resto, das Resoluçóes do Conselho de Minis-tros n.os 121/2005 e 155/2005, respectivamente de 1 de Agosto e de 6 de Outubro, que contribuíram para lançar as bases de um novo quadro regulatório atinente à actuaçáo dos gestores públicos e equiparados, à sua responsabilizaçáo pelos resultado obtidos e ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT