Despacho n.º 29772/2007, de 27 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29772/2007

O Decreto-Lei n. 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificaçáo de circunstâncias específicas, a conduçáo de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administraçáo Pública, ainda que náo integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalizaçáo dos meios, que se traduz, consequentemente, numa reduçáo de encargos para o erário público.

O Exmo. Senhor Juiz Presidente do Tribunal Central de Instruçáo Criminal solicitou um pedido de permissáo genérica de conduçáo de viaturas automóveis uma vez que os lugares de Motoristas de Ligeiros do referido departamento se encontram carenciados de meios humanos.

O Magistrado e o funcionário aos quais seráo concedidas a permissáo genérica de conduçáo de viaturas deram o seu assentimento expresso, e sáo portadores de títulos conduçáo de viaturas automóveis ligeiros válidos.

Encontram-se assim reunidos os pressupostos contidos no n. 2 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 490/99, de 17 de Novembro.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2., n. 3, do Decreto-Lei n. 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n. 19632/2007 (2.ª Série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no n. 167, de 30 de Agosto de 2007, no uso das competências delegadas pelo Despacho n. 11998/2007 (2.ª Série), de 3 de Maio, do Ministro da Justiça, publicado no de Junho de 2007, determina-se o seguinte:

É conferida a permissáo genérica de conduçáo da viatura oficial afecta ao Tribunal Central de Instruçáo Criminal, ao Magistrado Judicial Dr. Carlos Manuel Lopes Alexandre e ao Secretário de Justiça Senhor Joáo Nuno da Veiga Lucas.

A permissáo conferida nos termos do número anterior aplica-se às deslocaçóes em serviço.

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliaçáo e Relaçóes Internacionais

Despacho (extracto) n. 29771/2007

Considerando os Decretos Regulamentares n. 19/2007, de 29 de Março, e n. 21/2007, da mesma data, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 273/2007, de 30 de Julho, que aprovam a missáo e atribuiçóes respectivamente do GPEARI e da DGTF;

Considerando o Despacho n. 384/2007, de 23 de Abril, de S. Exa. o Senhor Ministro de Estado e das Finanças, que nomeia o Director -Geral do GPEARI responsável pela coordenaçáo do processo de fusáo;

Considerando os resultados das conversaçóes havidas entre responsáveis dos dois organismos no referente à sua articulaçáo...

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