Despacho n.º 29671/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29671/2007

No exercício da competência que me está delegada pelo Despacho n. 13027, do Ministro da Economia e da Inovaçáo, de 25 de Maio de 2005, publicado no Junho de 2005; Atento o pedido de actualizaçáo do despacho de 23 de Setembro de 2002 do Secretário de Estado do Turismo (publicado no Diário da República n. 246, 3.ª Série, de 24 de Outubro de 2002), relativo ao Conjunto Turístico Campo Real, sito no concelho de Torres Vedras, formulado por Turcifez - Investimentos Imoturísticos, SA.; Tendo presente o parecer do Presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, IP propondo o deferimento do pedido e a prorrogaçáo do prazo de validade da utilidade turística prévia atribuída ao empreendimento; Ponderados os interesses em presença, nomeadamente o interesse público, e ao abrigo do n. 1 do artigo 2 do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, defiro pedido nos seguintes termos:

Prorrogo por três anos a validade da utilidade turística prévia relativamente a cada uma das três primeiras fases inicialmente estabelecidas, com as referências temporais constantes do quadro anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

Prorrogo a validade da utilidade turística prévia da 4ª e 5ª fases até ao termo final do prazo agora fixado para a 3ª fase, prazo esse suficiente para a conclusáo do empreendimento de acordo com o faseamento aprovado pela ex Direcçáo -Geral do Turismo;

A entidade exploradora do empreendimento está sujeita às obrigaçóes previstas no n. 2 do artigo 21 do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, relativamente às unidades de alojamento...

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