Despacho N.º 1308/2006 de 19 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Despacho n.º 1308/2006 de 19 de Dezembro de 2006

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/A, de 8 de Agosto, podem beneficiar do pagamento das propinas devidas a instituições do ensino superior pela frequência de cursos relevantes para a respectiva carreira os docentes que satisfaçam, cumulativamente, as condições constantes das alíneas dessa norma, sendo cursos elegíveis, para esse efeito, os que, estando aprovados nos termos da lei, cumpram um dos requisitos previstos nas alíneas do n.º 2 desse artigo.

Tendo em vista a adopção de um critério uniforme, quanto aos pagamentos a efectuar, ao abrigo do regime resultante do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, estabelece-se um montante máximo a pagar quer em causa esteja a frequência em entidades públicas, quer em entidades privadas de Ensino superior.

O Secretário...

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