Despacho N.º 1508/2005 de 27 de Dezembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 1508/2005 de 27 de Dezembro de 2005

Tornando-se necessário preencher o lugar de Presidente do Instituto Regional do Ordenamento Agrário, importa que a escolha recaia em personalidade que, pela sua formação, experiência e percurso profissional, demonstre possuir a aptidão necessária à prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.

A sua formação académica, as reconhecidas capacidades de chefia, técnicas e humanas, bem como a experiência e relevante actividade profissional desenvolvida pelo licenciado André Manuel Pereira Viveiros, permitem concluir pelo seu adequado perfil e de possuir os requisitos estabelecidos no nº 1 do artigo 18º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, para o exercício do cargo de Presidente do Instituto Regional do Ordenamento Agrário

Assim, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 1º, nos nºs 1 e 3 do artigo 2º e no nº 1 do artigo 3º, todos do Decreto Legislativo Regional nº 2/2005/A, de 9 de Maio, e do nº 4 do artigo 19º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

O licenciado André Manuel Pereira Viveiros é nomeado para, em regime de comissão de serviço, e por um período de três anos, exercer o cargo de Presidente do Instituto Regional do Ordenamento Agrário, lugar previsto no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/90/A, de 2 de Janeiro, que aprova a estrutura orgânica e o quadro de pessoal do referido Instituto.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005.

Nos termos do nº 5 do artigo 19º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, e do nº 2 do artigo 3º do Decreto Legislativo Regional nº 2/2005/A, de 9 de Maio, é publicada em anexo ao presente despacho nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto.

30 de Novembro de 2005. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau...

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