Despacho N.º 1425/2005 de 20 de Dezembro

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho n.º 1425/2005 de 20 de Dezembro de 2005

Nos termos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o montante que cabe aos municípios como participação no Fundo Geral Municipal é inscrito, anualmente, no Orçamento do Estado, sendo transferido para estes, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março, é retida uma percentagem de 10% ao Fundo Geral Municipal corrente, em caso de incumprimento, por parte dos municípios, do envio da informação definida nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 52.º desse diploma legal. Os montantes retidos são restituídos aos municípios, após regularização da situação de incumprimento.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, correspondentes aos montantes retidos do duodécimo de Novembro.

Capítulo 12 - Contas de Ordem -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT