Despacho N.º 1166/2004 de 28 de Dezembro

D.R. DA JUVENTUDE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Despacho n.º 1166/2004 de 28 de Dezembro de 2004

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A, de 28 de Janeiro, e da alínea e) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2004/A, de 26 de Março:

1 - Delego na Directora Adjunta, licenciada Teresa Augusta Carvalho Madruga, as seguintes competências:

Coordenar e despachar os assuntos referentes à Direcção de Serviços da Promoção do Emprego e Formação Profissional;

Proceder ao despacho e encaminhamento dos processos de gestão corrente e assegurar a respectiva tramitação;

Proceder à assinatura da correspondência e expediente referente aos assuntos de gestão corrente;

Justificar ou injustificar faltas;

Dar posse e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em lugar diferente daquele em que foram colocados;

Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivos de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido;

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