Despacho N.º 1069/2004 de 14 de Dezembro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Despacho n.º 1069/2004 de 14 de Dezembro de 2004

Na sequência da tomada de posse do IX Governo Regional, há a necessidade de preencher o lugar de Coordenador do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, da Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, pelo que importa que a escolha recaia em personalidade que, pelo seu perfil, demonstre possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas e necessárias à prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.

A sua formação académica, as reconhecidas capacidades de chefia, técnicas e humanas, bem como a experiência e relevante actividade profissional desenvolvida pelo licenciado André Manuel Pereira de Viveiros, designadamente como técnico superior da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, director de projecto de Apoio às Autarquias Locais, representante da Região Autónoma dos Açores no Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), e membro do Conselho Regional de Obras Públicas, permitem concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, para o exercício do cargo de Coordenador do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º e nos n.ºs 3 e 4 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

Nomear o licenciado André Manuel Pereira de Viveiros para, em regime de comissão de serviço, e por um período de três anos, exercer o cargo de Coordenador do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, lugar previsto no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, e produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2004.

Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, é publicada em anexo nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

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