Despacho N.º 118/2004 de 9 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Despacho n.º 118/2004 de 9 de Dezembro de 2004

Recomendação às empresas de segurança privada, empresas ou entidades públicas ou privadas utilizadoras destes serviços e informação aos trabalhadores

(Artigo 4.º do Estatuto da IRT - DRR n.º 14/2001/A, de 9 de Novembro)

Após audição dos Parceiros Sociais da actividade económica em epígrafe, e considerando o disposto na Lei, a IRT - Inspecção Regional do Trabalho recomenda com objectivos de:

• Prevenção de ilegalidades laborais graves, e de outras ilegalidades conexas nos planos da segurança social e fiscal

• Prevenção de riscos profissionais

• Promoção da concorrência leal, da transparência do mercado

• Promoção do emprego permanente nas empresas de segurança privada

Que os preços finais do negócio a praticar pelas empresas de segurança privada, sob pena de estas e as utilizadoras se envolverem em ilegalidades muito graves, dumping social e concorrência desleal, devem respeitar o somatório de todos os custos abaixo descritos.

Discriminação dos Componentes Integrantes do Preço dos Serviços de Segurança Privada (Mensal)

Descrição do Serviço Custos Directos do Serviço (A) Número de Vigilantes Necessários
24h, todos os dias do ano € 5.884,92 4,6
8h / 16h, de 2.ª a 6.ª feira (dias úteis) € 1.178,64 1,0
8h / 20h, de 2.ª a 6.ª feira (dias úteis) € 1.865,46 1,6
17h / 9h de 2.ª a 6.ª feira e 24h S/D/F € 4.720,96 3,6
OUTROS CUSTOS DE SERVIÇO - Proced. Administrativos Custos de Estrutura e Financeiros - (...) (B)
TOTAL DE CUSTOS A+B (C)
PREÇO Total de custos (C) + Margem Comercial da empresa (D)

NOTA: 1-Estes valores correspondem somente aos custos directos do pessoal vigilante afecto à prestação do serviço, a trabalhar em turnos de 8 horas e conforme a tabela salarial em vigor em 2005.

2- A estes acrescem os seguintes valores/hora pela prestação de serviços extra:

Hora diurna de 2.ª feira a Domingo: €10,85

Hora nocturna de 2.ª feira a Domingo: € 13,56

Hora diurna feriados: € 21,70

Hora...

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