Despacho N.º 1024/2004 de 7 de Dezembro

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho n.º 1024/2004 de 7 de Dezembro de 2004

Nos termos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o montante que cabe aos municípios como participação no Fundo de Base Municipal é inscrito, anualmente, no Orçamento do Estado, sendo transferido para estes, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 69/2003, de 4 de Fevereiro, da Secretária Regional Adjunta da Presidência, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Dezembro.

Capítulo 50 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2004) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 53.923
Município de Ponta Delgada 53.923
Município da Ribeira Grande 53.923
Município da Lagoa 53.923
Município de Vila Franca do Campo 53.923
Município da Povoação 53.923
Município do Nordeste 53.923
Município de Angra do Heroísmo 53.923
Município da Praia da Vitória 53.923
Município de Santa Cruz da Graciosa 53.923
Município da Calheta 53.923
Município das Velas 53.923
Município de São Roque do Pico 53.923
Município das Lajes do Pico 53.923
Município da Madalena 53.923
Município da Horta 53.923
Município de Santa
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