Despacho n.º 28941/2007, de 20 de Dezembro de 2007
O Programa Nacional de Cuidados Paliativos foi aprovado por despacho de 15 de Junho de 2004 do Ministro da Saúde e integra o Plano Nacional de Saúde 2004 -2010.
O referido Programa tem como objectivos promover o fácil acesso dos doentes aos cuidados paliativos, oferecer uma gama completa de cuidados paliativos, quer em internamento, quer no domicílio, promover a articulaçáo entre cuidados paliativos e outros cuidados de saúde, garantir a qualidade organizacional e clínica da prestaçáo de cuidados paliativos, criar equipas móveis de prestaçáo destes cuidados, criar unidades de internamento neste domínio e diferenciar técnicos na prestaçáo de cuidados paliativos.
O mencionado Programa foi inicialmente coordenado por uma comissáo, criada pelo despacho n. 17/2004, de 30 de Julho, do Ministro da Saúde, tendo o seu mandato sido renovado pelo despacho n. 24081/2006, de 10 de Outubro, do Alto Comissariado da Saúde.
Posteriormente, pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 168/2006, de 9 de Novembro, foi criada a Unidade de Missáo para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI) para a conduçáo e lançamento do projecto de coordenaçáo e acompanhamento da implementaçáo da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, criada pelo Decreto -Lei n. 101/2006, de 6 de Junho.
Para além da incumbência de coordenaçáo nacional desta Rede, a
UMCCI foi ainda incumbida, entre outras, de promover a concretizaçáo das estratégias e metas definidas no Programa Nacional de Cuidados Paliativos.
Deste modo, pelo despacho n. 119/2007, de 11 de Maio, do Ministro da Saúde, determinou -se a extinçáo da Comissáo de Coordenaçáo do Programa Nacional de Cuidados Paliativos e, em consequência, que o referido Programa passaria a ser coordenado pela UMCCI.
Tal facto conduziu a um planeamento consentâneo com o estabelecido no referido Programa, nomeadamente ao nível das tipologias de resposta previstas no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Neste contexto, tem vindo a UMCCI, no âmbito da sua abrangência, a desenvolver projectos de estratégias de implementaçáo do referido Programa.
Dada a absoluta necessidade de se operacionalizarem os objectivos contidos no Programa em causa e de molde à consequente implementaçáo, a nível nacional, de tipologias de resposta na área dos cuidados
paliativos, urge proceder à nomeaçáo de um grupo de trabalho que operacionalize os objectivos mencionados no Programa.
Assim, determino:
1 - Constituir um...
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