Despacho N.º 1345/2011 de 28 de Dezembro

Considerando que é atribuição da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, nos termos da alínea c), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de janeiro, o apoio às atividades económicas relacionadas com a produção, industrialização, transformação e comercialização no âmbito dos setores agrícola, pecuário e florestal;

Considerando que, nos termos do Ponto 10, da Orientação n.º 10/2010, de 21 de junho, do X Governo Regional dos Açores, as despesas inerentes ao subsídio do gasóleo agrícola são suportadas pela Secretaria Regional da Agricultura e Florestas;

Assim, ao abrigo da alínea c), do n.º 1, do artigo 20.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, determino:

1 - Transferir para o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, a importância de € 52.004,00 (cinquenta e dois mil e quatro...

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